Publicado no DOE - RS em 1 jun 2020
Prorrogação de pagamento de GADs.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual nº 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
Considerando os termos e fundamentos expostos na Portaria DETRAN/RS nº 152/2020 e alterações;
Considerando o contido no expediente PROA nº 20/1244-0007920-0;
Considerando os reflexos da pandemia mundial do Coronavírus,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo para o pagamento de GAD aos CFCs e respectivos profissionais de CFCs credenciados ao DETRAN/RS, até 30 de junho de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Enio Bacci.