Decreto Nº 6056 DE 29/05/2020


 Publicado no DOE - AC em 1 jun 2020


Altera dispositivos e prorroga prazos do Decreto nº 5.496, de 20 de março de 2020, que estabelece novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo Coronavírus SARS-CoV-2.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado do Acre , no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogados até o dia 15 de junho de 2020, os prazos previstos:

I - no caput do art. 2º, do Decreto nº 5.496, de 20 de março de 2020, referente à suspensão de atividades e eventos elencados no referido decreto;

II - no § 1º do art. 3º, do Decreto nº 5.496, de 20 de março de 2020, referente à adoção de ações e providências administrativas por parte dos órgãos e entidades da administração pública estadual, conforme elencado no referido decreto.

Art. 2º O Decreto nº 5.496, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art.3º-A. A reabertura dos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta do Poder Executivo será precedida da aprovação de protocolo de ações destinado a garantir a segurança dos servidores públicos e dos usuários dos serviços públicos prestados pelo Estado.

....." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 29 de maio de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre