Lei Nº 11005 DE 26/05/2020


 Publicado no DOM - Fortaleza em 26 mai 2020


Dispõe sobre a antecipação excepcional dos feriados religiosos previstos na Lei nº 8.796, de 09 de dezembro de 2003, no âmbito do Município de Fortaleza e dá outras providências.


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Faço saber Que a Câmara Municipal de Fortaleza Aprovou e Eu Sanciono a Seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados, excepcionalmente no ano de 2020, os feriados religiosos no Município de Fortaleza previstos nas alíneas "a" e "b", do art. 1º, da Lei nº 8.796, de 09 de dezembro de 2003, na seguinte forma:

I - Feriado fixo de 15 de agosto dedicado à Nossa Senhora da Assunção, padroeira de Fortaleza, fica antecipado para o dia 27 de maio de 2020;

II - Feriado móvel de Corpus Christi fica antecipado para o dia 28 de maio de 2020.

Art. 2º Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 26 de maio de 2020.

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra

PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA