Deliberação ARSESP Nº 995 DE 27/05/2020


 Publicado no DOE - SP em 28 mai 2020


Dispõe sobre o reajuste dos valores das margens máximas, sobre a atualização do custo médio ponderado do gás e do transporte, sobre o repasse das variações do preço do gás e do transporte fixados nas tarifas, sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição - Específico (TUSD-E) a serem aplicadas no mercado livre, sobre o valor do Termo de Ajuste K e sobre as tabelas tarifárias a serem aplicadas pela concessionária de distribuição de gás canalizado Companhia de Gás de São Paulo - Comgás.


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A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp, de acordo com a Lei Complementar Estadual 1.025, de 07.12.2007, regulamentada pelo Decreto Estadual 52.455, de 07.12.2007:

Considerando o disposto no art. 36, inciso IV, da Lei Complementar 1.025, de 07.12.2007, segundo o qual, na prestação dos serviços de gás canalizado serão observados os princípios da modicidade das tarifas e garantia do equilíbrio econômico--financeiro das concessões;

Considerando as disposições da Décima Primeira e da Décima Terceira Cláusulas do Contrato de Concessão 01/1999, firmado com a Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, em 31.05.1999, que tratam das condições das tarifas aplicáveis na prestação dos serviços;

Considerando que a Deliberação Arsesp 231 , de 26.05.2011, estabelece as condições a serem observadas na prestação dos serviços de distribuição de gás canalizado pelas concessionárias a Usuários Livres, Autoprodutor e Autoimportador;

Considerando a Deliberação Arsesp 308, de 17.02.2012, que estabelece mecanismo de recuperação do saldo da conta gráfica em razão de variações do preço do gás e do transporte;

Considerando a Deliberação Arsesp 765 , de 06.12.2017, que estabelece os critérios de cálculo da apuração de compensação na tarifa do Encargo de Capacidade e de Gás de Ultrapassagem pelas concessionárias de distribuição de gás canalizado no Estado de São Paulo;

Considerando a Deliberação Arsesp 977 , de 08.04.2020, que estabelece os critérios para apuração, cálculo e compensação das despesas com perdas regulatórias das concessionárias de distribuição de gás canalizado no Estado de São Paulo;

Considerando a Nota Técnica NT.F-0059-2019, que apresentou os resultados de cálculo da margem máxima de referência para a 3ª Revisão Tarifária Ordinária da Comgás;

Considerando a Deliberação Arsesp 933 , de 06.12.2019, que aprovou os resultados da 3ª Revisão Tarifária Ordinária da Comgás;

Considerando a Nota Técnica NT.F-0030-2019, que apresentou os resultados de cálculo da margem máxima, fator X e estrutura tarifária para a 4ª Revisão Tarifária Ordinária da Comgás;

Considerando a Deliberação Arsesp 873, de 23.05.2019, que aprovou os resultados da 4ª Revisão Tarifária Ordinária da Comgás;

Considerando a Nota Técnica NT.F-0031-2020, que apresenta os resultados da análise para o processamento de reajuste tarifário anual da Comgás;

Considerando o Ofício SIMA/GAB/512/2020, da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, que indica a não aplicação do Termo de Ajuste K, referente ao período dos quarto e quinto ciclo tarifários;

Considerando a Deliberação Arsesp 968 , de 02.03.2020, que apresentou as tabelas tarifárias atualmente aplicadas pela concessionária; e

Considerando a situação de excepcionalidade decorrente da Covid-19, a qual impõe a adoção de medidas para redução dos impactos econômicos e sociais,

Delibera:

Art. 1º Aprovar o valor revisado da margem máxima inicial (P0) referente ao processo da 4ª Revisão Tarifária Ordinária da Comgás, por conta da atualização da base de remuneração regulatória, conforme previsão do item 6.1.1 da NT.F-0030-2019, correspondente a R$ 0,5185/m³.

Art. 2º Aprovar o valor revisado do Fator X referente ao processo da 4ª Revisão Tarifária Ordinária da Comgás, por conta da atualização da base de remuneração regulatória, conforme previsão do item 6.1.1 da NT.F-0030-2019, correspondente a 0,5238%, a ser utilizado como redutor da inflação acumulada nos processos de reajuste tarifário anual da Comgás.

Art. 3º Aprovar o valor atualizado de R$ 683.357.846,00, em moeda de abril de 2018, sem capitalização, referente ao processo da 3ª Revisão Tarifária Ordinária da Comgás, por conta da atualização da base de remuneração regulatória, conforme previsão do item 7 da NT.F-0059-2019, para fins de compensação não tarifária à Concessionária, a ser aplicado no valor de reversibilidade de ativos por ocasião da finalização do contrato de concessão, ou na definição de extensão de prazo do contrato de concessão vigente para recuperação do valor, ou na definição dos critérios para prorrogação do contrato de concessão vigente, como vier a ser definido pelo Poder Concedente.

Art. 4º Proceder ao reajuste de 6,193409% dos valores das margens máximas aprovados na Deliberação Arsesp 875 , de 30.05.2019, composto pelos seguintes componentes:

I - Variação acumulada do IGP-M de maio de 2019 a abril de 2020 de 6,684756%;

II - Fator X de 0,5238%;

III - Ajuste compensatório de 0,0306%, resultante da revisão da base de remuneração regulatória, conforme artigo 1º.

§ 1º Excepcionalmente, por medida de mitigação dos impactos da pandemia da Covid-19, não será aplicado, neste momento, o reajuste no termo fixo para a classe 1 (0,00 a 1,00 m³/mês) do segmento residencial.

§ 2º A aplicação de que trata o § 1º e o ajuste compensatório, em termos monetários e financeiros, serão realizados no próximo processamento tarifário.

Art. 5º O valor livre de tributos do Termo de Ajuste K para aplicação nas tarifas do terceiro ano, do quinto ciclo tarifário da COMGÁS, correspondente ao saldo remanescente do período anterior a 31.05.2014, será negativo em R$ 0,0033/m³.

Parágrafo único. O cálculo das parcelas referentes ao Termo de Ajuste K, do quarto ciclo tarifário e do primeiro e segundo anos do quinto ciclo tarifário, será divulgado e aplicado na conclusão da análise e finalização dos processos de revisão tarifária periódica, após análise jurídica pela Subprocuradoria Geral do Estado de São Paulo.

Art. 6º Atualizar o preço do gás e do transporte contido nas tarifas-teto vigentes, conforme incisos abaixo:

I - O custo médio ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas, quando aplicável, corresponde a R$ 0,995400/m³;

II - O valor da parcela de recuperação do saldo da conta gráfica é de R$ 0,091566/m³;

III - O valor da parcela de recuperação do encargo de capacidade (E.C.) e de gás de ultrapassagem (P.G.U.) é de R$ 0,019168/m³;

IV - O valor da parcela de recuperação dos custos de redes locais é de R$ 0,003769/m³; e

V - O valor da parcela de recuperação das despesas com perdas regulatórias de gás canalizado é de R$ 0,008708/m³.

§ 1º Os valores acima não incluem os tributos de PIS/PASEP e da COFINS.

§ 2º O custo total do gás e do transporte contido nas tarifas-teto vigentes, adicionado dos tributos de PIS/PASEP e da COFINS, é de R$ 1,249434/m³.

Art. 7º Publicar as tabelas tarifárias que passam a vigorar a partir de 31.05.2020, com os seguintes valores:

I - Das tarifas-teto dos Segmentos: Residencial, Residencial - Medição Coletiva, Comercial, Industrial, Gás Natural Veicular - Postos, Gás Natural - Transporte Público e Gás Natural - Frotas, constantes do Anexo 1 desta Deliberação;

II - Das margens máximas e preços do gás dos Segmentos Cogeração e Termoelétrico e das margens máximas dos Segmentos Refrigeração e Gás Natural Liquefeito - GNL, constantes do Anexo 2 desta Deliberação;

III - Das margens máximas do Segmento Interruptível e do Segmento Alto Fator de Carga Industrial, constantes do Anexo 3 desta Deliberação;

IV - Das tarifas-teto do Segmento Gás Natural, para fins de Gás Natural Comprimido - GNC, constante do Anexo 4 desta Deliberação; e

VI - Da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) para usuários livres, constante do Anexo 5 desta Deliberação.

Art. 8º Os usuários aposentados do Segmento Residencial, com consumo mensal de até 7 (sete) metros cúbicos de gás, desde que devidamente cadastrados junto à concessionária como aposentados, terão tarifas diferenciadas, nos termos do Anexo 1.

Art. 9º Fixar em R$ 0,004691/m³ o valor da Margem Máxima de Distribuição (TUSD-E) para o atendimento da UTE

Euzébio Rocha, localizada no município de Cubatão, e para o atendimento da UTE São João Energia Ambiental S/A, localizada na Estrada do Sapopemba, altura do Km 33.

Parágrafo único. O valor acima inclui os tributos de PIS/PASEP e da COFINS com 5,0% de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) na base.

Art. 10. O valor a título de PIS/PASEP e COFINS contido nas tarifas, exceto para os consumidores livres, nos termos do artigo 3º da Portaria CSPE 399/2006, corresponde ao percentual de 8,90%.

Art. 11. Os valores do preço do gás considerados para fins de fixação das tarifas nesta Deliberação poderão ser revistos pela Arsesp a qualquer tempo, para promover a sua adequação em face de novas condições que vierem a ser observadas na aquisição do gás, conforme previsto nas Subcláusulas 9ª e 16ª da Cláusula Décima Primeira do Contrato de Concessão.

Art. 12. Os valores constantes dos Anexos desta Deliberação são aplicáveis a partir de 31.05.2020.

Art. 13. Revogam-se as Deliberações Arsesp 968, de 02.03.2020; 933, de 05.12.2019; 875, de 30.05.2019; e 873, de 23.05.2019.

Art. 14. Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.

ANEXO 1 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS

SEGMENTO RESIDENCIAL

CLASSE VOLUME (M³/MÊS) TERMO FIXO (R$/MÊS) TERMO VARIÁVEL (R$/M³)
1 0,00 a 1,00 m³ 7,75 1,249434
2 1,01 a 3,00 m³ 10,13 6,385536
3 3,01 a 7,00 m³ 10,13 2,852975
4 7,01 a 14,00 m³ 11,40 5,388178
5 14,01 a 34,00 m³ 12,67 6,588202
6 34,01 a 600,00 m³ 12,67 7,124749
7 600,01 a 1.000,00 m³ 12,67 6,038274
8 > 1.000,00 m³ 12,67 3,975480

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

Para os usuários aposentados do segmento residencial, com consumo mensal de até 7,00 (sete) metros cúbicos de gás, desde que devidamente cadastrados junto à concessionária como aposentados, a tarifa será de R$ 4,933809/m³, valor com PIS/Cofins, sem ICMS. Para consumos mensais acima de 7,00 m³, serão aplicadas as tarifas das classes de consumo do segmento residencial.

SEGMENTO RESIDENCIAL - MEDIÇÃO COLETIVA

CLASSE VOLUME (M³/MÊS) TERMO FIXO (R$/MÊS) TERMO VARIÁVEL (R$/M³)
1 0,00 a 500,00 m³ 60,68 5,121742
2 500,01 a 2.000,00 m³ 60,68 4,889085
3 > 2.000,00 m³ 60,68 4,643490

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20ºC)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 1 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS

SEGMENTO COMERCIAL

CLASSE VOLUME (M³/MÊS) TERMO FIXO (R$/MÊS) TERMO VARIÁVEL (R$/M³)
1 0,00 m³ 41,38 1,245748
2 0,01 a 50,00 m³ 41,38 5,305849
3 50,01 a 150,00 m³ 67,24 4,788639
4 150,01 a 500,00 m³ 118,94 4,445994
5 500,01 a 2.000,00 m³ 271,53 4,140758
6 2.000,01 a 3.500,00 m³ 1.251,62 3,650777
7 3.500,01 a 50.000,00 m³ 4.693,71 2,668071
8 > 50.000,00 m³ 12.451,85 2,512910

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica--se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20ºC)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 1 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS

SEGMENTO INDUSTRIAL

CLASSE VOLUME (M³/MÊS) TERMO FIXO (R$/MÊS) TERMO VARIÁVEL (R$/M³)
1 0,00 a 50.000,00 m³ 215,95 2,377249
2 50.000,01 a 300.000,00 m³ 34.339,61 1,694877
3 300.000,01 a 500.000,00 m³ 61.866,89 1,615683
4 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 69.147,64 1,601123
5 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ 98.910,16 1,571364
6 > 2.000.000,00 m³ 176.559,77 1,545098

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica--se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20ºC)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 1 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS

GÁS NATURAL VEICULAR

CLASSE SEGMENTO TERMO VARIÁVEL (R$/M³)
Postos Gás Natural Veicular - Postos 1,534751
CLASSE SEGMENTO TERMO VARIÁVEL (R$/M³)
Transporte Público Gás Natural Veicular - Transporte Público 1,424510
CLASSE SEGMENTO TERMO VARIÁVEL (R$/M³)
Frotas Gás Natural Veicular - Frotas 1,424510

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20ºC)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 2 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS

SEGMENTO COGERAÇÃO

CLASSE VOLUME (M³/MÊS) COGERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA AO CONSUMO PRÓPRIO OU À VENDA A CONSUMIDOR FINAL R$/M³ COGERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA À REVENDA A DISTRIBUIDOR R$/M³
1 0,00 a 5.000,00 m³ 0,5396432 0,5303396
2 5.000,01 a 50.000,00 m³ 0,4229992 0,4157065
3 50.000,01 a 100.000,00 m³ 0,3636358 0,3573666
4 100.000,01 a 500.000,00 m³ 0,2753410 0,2705941
5 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ 0,2847502 0,2798410
6 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ 0,2573897 0,2529522
7 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ 0,2247597 0,2208848
8 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ 0,1921246 0,1888123
9 > 10.000.000,00 m³ 0,1587316 0,1559950

Segmento Refrigeração - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento é de R$ 1,249434/m³, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.

Segmento Gás Natural Liquefeito (GNL) - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.

3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20ºC)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

4) O custo do gás canalizado e do transporte destinado ao segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de:"

a) R$ 1,249434/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.

b) R$ 1,227894/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à revenda ao distribuidor.

5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11ª do Contrato de Concessão.

6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo

ANEXO 2 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS

SEGMENTO TERMOELÉTRICAS

CLASSE VOLUME (M³/MÊS) PRODUÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA AO CONSUMO PRÓPRIO OU À VENDA A CONSUMIDOR FINAL R$/M³ PRODUÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA À REVENDA A DISTRIBUIDOR R$/M³
1 Único 0,0594290 0,0584047

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.

3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20ºC)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

4) O custo do gás canalizado e do transporte destinado a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de:

a) R$ 1,09316/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.

b) R$ 1,074314/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.

5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11ª do Contrato de Concessão.

ANEXO 3 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS

SEGMENTO INTERRUPTÍVEL

DE ACORDO COM A PORTARIA CSPE 211/2002

CLASSE VOLUME (M³/MÊS) TERMO FIXO (R$/MÊS) TERMO VARIÁVEL (R$/M³)
1 0,00 a 50.000,00 m³ 215,95 1,127815
2 50.000,01 a 300.000,00 m³ 34.339,61 0,445443
3 300.000,01 a 500.000,00 m³ 61.866,89 0,366249
4 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 69.147,64 0,351689
5 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ 98.910,16 0,321930
6 > 2.000.000,00 m³ 176.559,77 0,295664

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica--se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20ºC)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

3) O custo do gás canalizado e do transporte destinado a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.

ANEXO 3 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS

SEGMENTO ALTO FATOR DE CARGA INDUSTRIAL

Aplicam-se os termos do Art. 4º da Deliberação Arsesp 63, de 29.05.2009, em seus parágrafos 2º ao 8º e as considerações do item 10.5 da NT.F-0030-2019
 

CLASSE VOLUME (M³/MÊS) TERMO FIXO (R$/MÊS) TERMO VARIÁVEL (R$/M³)
1 0,00 a 50.000,00 m³ 215,18 1,123791
2 50.000,01 a 300.000,00 m³ 34.217,49 0,443845
3 300.000,01 a 500.000,00 m³ 61.646,87 0,364934
4 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 68.901,72 0,350424
5 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ 98.558,39 0,320772
6 > 2.000.000,00 m³ 175.931,86 0,294599

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica--se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20ºC)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

3) O custo do gás canalizado e do transporte destinado a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.

ANEXO 4 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS

SEGMENTO GÁS NATURAL PARA FINS DE GÁS NATURAL COMPRIMIDO - GNC

CLASSE VOLUME (M³/MÊS) TERMO FIXO (R$/MÊS) TERMO VARIÁVEL (R$/M³)
1 0,00 a 50.000,00 m³ 215,95 2,377249
2 50.000,01 a 300.000,00 m³ 34.339,61 1,694877
3 300.000,01 a 500.000,00 m³ 61.866,89 1,615683
4 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 69.147,64 1,601123
5 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ 98.910,16 1,571364
6 > 2.000.000,00 m³ 176.559,77 1,545098

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica--se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20ºC)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 5 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS

SEGMENTO INDUSTRIAL - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES

CLASSE VOLUME (M³/MÊS) TERMO FIXO (R$/MÊS) TERMO VARIÁVEL (R$/M³)
1 0,00 a 50.000,00 m³ 175,91 0,918697
2 50.000,01 a 300.000,00 m³ 27.972,42 0,362850
3 300.000,01 a 500.000,00 m³ 50.395,64 0,298340
4 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 56.326,41 0,286479
5 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ 80.570,41 0,262238
6 > 2.000.000,00 m³ 143.822,37 0,240842

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica--se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Nota: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.

ANEXO 5 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA COM GÁS

GÁS NATURAL VEICULAR - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES

CLASSE SEGMENTO TERMO VARIÁVEL (R$/M³)
Postos Gás Natural Veicular - Postos 0,232414
CLASSE SEGMENTO TERMO VARIÁVEL (R$/M³)
Transporte Público Gás Natural Veicular - Transporte Público 0,142614
CLASSE SEGMENTO TERMO VARIÁVEL (R$/M³)
Frotas Gás Natural Veicular - Frotas 0,142614

Nota: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.

ANEXO 5 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS

SEGMENTO COGERAÇÃO - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES

CLASSE VOLUME (M³/MÊS) COGERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA AO CONSUMO PRÓPRIO OU À VENDA A CONSUMIDOR FINAL R$/M³ COGERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA À REVENDA A DISTRIBUIDOR R$/M³
1 0,00 a 5.000,00 m³ 0,439584 0,439584
2 5.000,01 a 50.000,00 m³ 0,344567 0,344567
3 50.000,01 a 100.000,00 m³ 0,296211 0,296211
4 100.000,01 a 500.000,00 m³ 0,224288 0,224288
5 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ 0,231952 0,231952
6 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ 0,209665 0,209665
7 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ 0,183085 0,183085
8 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ 0,156501 0,156501
9 > 10.000.000,00 m³ 0,129300 0,129300

Segmento Refrigeração - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Coge- ração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final.

Segmento Gás Natural Liquefeito (GNL) - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final.

Nota: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.

ANEXO 5 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS

SEGMENTO TERMOELÉTRICAS - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES

CLASSE VOLUME (M³/MÊS) PRODUÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA AO CONSUMO PRÓPRIO OU À VENDA A CONSUMIDOR FINAL R$/M³ PRODUÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA À REVENDA A DISTRIBUIDOR R$/M³
1 Único 0,048410 0,048410

Nota: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins