Instrução Normativa CAT Nº 12 DE 27/05/2020


 Publicado no DOE - PE em 28 mai 2020


Altera o Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 25, de 27.12.2019.


Consulta de PIS e COFINS

O Coordenador da Administração Tributária Estadual, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº 28.323 , de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços praticados no mercado,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 025 , de 27.12.2019, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único da presente Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor 01.06.2020.

ANDERSON DE ALENCAR FREIRE

Coordenador da Administração Tributária Estadual

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 012/2020

"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 025/2019

MERCADORIA/MARCA/TIPO BASE DE CÁLCULO ICMS (R$)
.....
Energético em embalagem PET de 1001 a 2000 ml
..... .....
Vulcano Energy Drink 9,14 (NR)
..... .....

"