Portaria SEFAZ Nº 74 DE 27/05/2020


 Publicado no DOE - PB em 28 mai 2020


Estabelece lista, de mercadorias e operações não abrangidas pelos benefícios concedidos nos termos do Decreto nº 40.211, de 29 de abril de 2020, salvo previsão expressa em Termo de Acordo.


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(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 124 DE 17/09/2020):

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "d" da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e no inciso XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, bem como o disposto nos §§ 2º ao 5º do art. 2º do Decreto nº 40.211 , de 29 de abril de 2020, e

Considerando a necessidade de manutenção de atualização dos Termos de Acordos vigentes, regulamentados por meio do Decreto nº 40.211 , de 29 de abril de 2020, sem que seja necessário fazer alterações pontuais em todos estes Termos,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer a lista, inframencionada, de mercadorias e operações não abrangidas pelos benefícios concedidos nos termos do Decreto nº 40.211 , de 29 de abril de 2020, salvo previsão expressa em Termo de Acordo.

- Artigos de Colchoaria classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul - Sistema Harmonizado

- NCM/SH nas posições 9404.10.00 (Suportes para cama (somiês) inclusive 'box'), 9404.2 (Colchões), 9404.90.00 (Travesseiros, pillow e protetores de colchões);

- Combustíveis e Lubrificantes, de que de que trata o Anexo 5 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PB;

- Cimentos de que trata o Anexo 5 do RICMS-PB; - Pneumáticos, Câmaras de Ar e Protetores de Borracha, de que trata o Anexo 5 do RICMS-PB;

- Cervejas, Chopes, Refrigerantes e Águas, de que trata o Anexo 5 do RICMS-PB;

- Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos, de que trata o Anexo 5 do RICMS-PB;

- Farinha de trigo e misturas de farinha de trigo, de que trata o Anexo 5 do RICMS-PB;

- Autopeças, de que trata o Anexo 5 do RICMS-PB , exceto nos casos de Termo de Acordo de Regime Especial - TARE concedidos exclusivamente para este ramo de atividade;

- Bebidas alcóolicas, de que trata o Anexo 5 do RICMS-PB; - Produtos farmacêuticos compreendidos nas posições 3002 a 3004 da NCM/SH, de que trata o Anexo 5 do RICMS-PB;

- Energia elétrica;

- Prestações de serviços de telecomunicações.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 00257/2019/SEFAZ, de 28 de agosto de 2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

Matrícula nº 171.798-7