Decreto Nº 786 DE 27/05/2020


 Publicado no DOE - PA em 28 mai 2020


Acrescenta dispositivo ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, e dá outras providências.


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O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

Considerando a aprovação do Convênio ICMS nº 42 , de 16 de abril de 2020, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 326ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, no dia 16 de abril de 2020;

Considerando a situação de emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da pandemia do Coronavírus - COVID-19, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde;

Considerando a absoluta necessidade de adoção de medidas de enfrentamento aos efeitos da pandemia, a fim de minimiza-los,

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA , aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

"ANEXO II

....."

"Art. 100-ZW. À parcela da subvenção da tarifa de energia elétrica estabelecida pelas Leis nº 10.604, de 17 de dezembro de 2002, e nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, no respectivo fornecimento a consumidores enquadrados na "subclasse Residencial de Baixa Renda", de acordo com a redação da Medida Provisória nº 950 , de 08 de abril de 2020, e as condições fixadas nas Resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, em especial a Resolução nº 414, de 9 de setembro de 2010, no período de 1º de abril a 30 de junho de 2020. (Convênio ICMS 42/2020 )".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir do dia 28 de abril de 2020, data da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS 42-2020 pelo Ato Declaratório 8-2020.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de maio de 2020.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado