Portaria SUTRI Nº 952 DE 27/05/2020


 Publicado no DOE - MG em 28 mai 2020


Altera a Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.


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O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924 , de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido dos itens 4.368 e 22.1.103, com a seguinte redação:

"

(.....) (.....) (.....) (.....)
4.368 original D'Minas virote ouro/Prata pet de 361 a 520 ml 2,79
(.....) (.....) (.....) (.....)
22.1.103 Original D'Minas Virote (sabores) pet de 361 a 520 ml 2,99
(.....) (.....) (.....) (.....)

".

Art. 2º Os itens 4.179 e 4.180 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924 , de 20 de fevereiro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

4.179 Meia Lua de 661 a 760 ml 22,00
4.180 Meia Lua de 521 a 660 ml 18,00

".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2020.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 27 de maio de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação