Publicado no DOM - Salvador em 25 mai 2020
Rep. - Dispõe sobre a antecipação de feriado municipal, observado o disposto na Lei 9.528, de 23 de maio de 2020, na forma que indica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto nas Leis nº 1.997 de 1967 e nº 9.528, de 23 de maio de 2020,
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV),
Considerando que foi declarada Situação de Emergência em saúde pública de importância internacional (ESPII) no Município, por meio do Decreto nº 32.268 , de 18 de março de 2020 e reconhecido o Estado de Calamidade Pública pela Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, na forma do Decreto Legislativo nº 2042, de 23 de março de 2020;
Considerando a cooperação entre Estado e Município no enfrentamento da disseminação do novo coronavírus;
Considerando a necessidade de garantir maior distanciamento social para reduzir o avanço da COVID na nossa Capital e reduzir o impacto sobre o sistema de saúde, buscando evitar o colapso e assegurar que todos possam ter acesso ao tratamento;
Decreta:
Antecipação de feriado
Art. 1º Os feriados de 24 de junho, Dia de São João, e de 8 de dezembro, Dia de Nossa Senhora da Conceição da Praia, previstos na Lei Municipal nº 1997, de 1967 ficam antecipados, de forma excepcional no ano de 2020, para os dias 26 e 27 de maio, respectivamente, conforme autorização prevista no artigo 1º da Lei nº 9.528 , de 23 de maio de 2020.
Parágrafo único. A antecipação do feriado do dia 2 de julho para o dia 25 de maio de 2020, nos termos da Lei Estadual nº 14.267/2020 e do Decreto Estadual nº 19.722/2020, será observada no âmbito do Município de Salvador, para todos os efeitos legais.
Funcionamento da PMS nos feriados antecipados (25, 26 e 27 de maio de 2020)
Art. 2º Ficam mantidos, nos dias 25, 26 e 27 de maio de 2020:
I - o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal que estejam encarregados de executar operações de enfrentamento à pandemia.
II - o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal cujas atividades ordinariamente sejam realizadas durante os feriados em geral.
Restrições de Atividades
Art. 3º Fica suspensa, nos dias 28 e 29 de maio de 2020, a realização de toda e qualquer atividade econômica formal e informal, na cidade de Salvador, incluindo ambulantes e feirantes, excetuado o funcionamento dos seguintes estabelecimentos:
III - agências bancárias e lotéricas;
IV - repartições públicas e cartórios;
V - estabelecimentos que estejam funcionando em regime de delivery, não sendo permitido o sistema de retirada no local e desde que mantidas as portas fechadas ao público;
VI - serviços de saúde de urgência e emergência e hospital dia;
VII - serviços de imagem radiológica;
VIII - atendimentos de tratamentos contínuos a exemplo de oncologia, hemoterapia e hemodiálise;
IX - laboratórios de análises clínicas;
X - estabelecimentos que forneçam insumos hospitalares;
§ 1º Os estabelecimentos que não tiveram suas atividades suspensas deverão observar as regras de uso de máscaras, higiene e limitação de público já em vigor conforme legislação municipal.
§ 2º O não cumprimento das medidas estabelecidas no presente Decreto será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções.
Art. 4º Para fins do disposto nesta norma, ficam mantidas todas determinações previstas na legislação municipal em vigor, em especial os Decretos nºs 32.415 de 18 de maio de 2020, 32.416, de 18 de maio de 2020 e 32.427, de 20 de maio de 2020.
Art. 5º Fica revogada a previsão de suspensão do expediente, na forma do Decreto nº 32.178 de 18 de fevereiro de 2020, nos dias 12 de junho de 2020, 03 de julho de 2020 e 07 de dezembro de 2020.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 23 de maio de 2020.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
KAIO VINICIUS MORAES LEAL
Chefe de Gabinete do Prefeito
LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA
Chefe da Casa Civil
THIAGO MARTINS DANTAS
Secretário Municipal de Gestão
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda
MARCUS VINICIUS PASSOS RAIMUNDO
Secretário Municipal de Ordem Pública
BRUNO OITAVEN BARRAL
Secretário Municipal da Educação
LEONARDO SILVA PRATES
Secretário Municipal da Saúde
JOÃO RESCH LEAL
Secretário Municipal de Sustentabilidade, Inovação e Resiliência
FÁBIO RIOS MOTA
Secretário Municipal de Mobilidade
ANA PAULA ANDRADE MATOS MOREIRA
Secretária Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza, em exercício
VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO
Secretário Municipal de Manutenção da Cidade
JOSÉ SERGIO DE SOUSA GUANABARA
Secretário Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo
PABLO RODRIGO BARROZO DOS ANJOS VALE
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
SIDELVAN DE ALMEIDA NÓBREGA
Secretário Municipal do Trabalho, Esportes e Lazer
BRUNO SOARES REIS
Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas, em exercício
JOSÉ PACHECO MAIA FILHO
Secretário Municipal de Comunicação
IVETE ALVES DO SACRAMENTO
Secretária Municipal da Reparação
ROGÉRIA DE ALMEIDA PEREIRA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres,Infância e Juventude
MARIA RITA GÓES GARRIDO
Controladora Geral do Município
Publicado no DOM Extra de 23.05.2020.
Republicado por ter saído com incorreção