Publicado no DOM - Aracaju em 21 mai 2020
Antecipa para 25 de maio do ano em curso, o feriado alusivo ao dia de São João, comemorado anualmente na data de 24 de junho, por força da Lei nº 3.805, de 03 de dezembro de 2009, e dá providências correlatas.
O Prefeito do Município de Aracaju:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O feriado alusivo ao dia de São João, comemorado anualmente na data de 24 de junho, por força da Lei nº 3.805, de 03 de dezembro de 2009, fica antecipado, no ano em curso, para 25 de maio, em razão da pandemia da COVID-19.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 21 de maio de 2020; 199º da Independência, 132º da República e 165º da Emancipação Política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
PREFEITO DE ARACAJU
Augusto Fábio Oliveira dos Santos
Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão
Jorge Araujo Filho
Secretário Municipal de Governo
Projeto de Lei nº 66/2020 - Autoria: Poder Executivo.