Ato Declaratório Executivo COCAD Nº 7 DE 21/05/2020


 Publicado no DOU em 22 mai 2020


Altera o Anexo VIII da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 201


Substituição Tributária

(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 2119 DE 06/12/2022):

O Coordenador-Geral de Gestão de Cadastros, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87 e o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017,

Declara:

Art. 1º Fica aprovado o Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo, que corrige a numeração sequencial dos itens de inscrição e substitui o texto dos itens 1.1.44, 1.1.46, 1.1.51, 1.1.52 e 1.1.53 do Anexo VIII, da Instrução Normativa nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor em 1 de junho de 2020.

CLOVIS BELBUTE PERES

ANEXO ÚNICO

1.1.31  Sociedade Simples Ltda: NJ 224-0.  Data de registro do contrato social.  Contrato social registrado no RCPJ.  CC, arts. 981 a 985, 997 a 1.032, 1.052 a 1.086.

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1.1.41  Serviço Notarial e Registral (Cartório): NJ 303-4.  Data de vigência do ato legal.  Ato legal de criação do cartório, acompanhado do ato de nomeação do seu titular, publicados na forma da lei.  CF, art. 236, art. 32 do ADCT; Lei 8.935/1994, arts. 3º, 14, 43, 50. 
1.1.42  Fundação Privada: NJ 306- 9.  Data de registro do estatuto.  Estatuto, acompanhado da ata de nomeação de seu dirigente, registrados no RCPJ.  CC, arts. 62 a 68. 
1.1.43  Serviço Social Autônomo: NJ 307-7.  Data de registro do estatuto.  Estatuto, acompanhado da ata de assembleia de constituição e de eleição/posse do seu dirigente, registrados no RCPJ.  CC, arts. 53 a 60; Lei 6.015/1973, arts. 114, 120. 
1.1.44  Condomínio Edilício: NJ 308-5.  Data de registro da convenção OU daassembleia que deliberousobre a inscrição no CNPJ.  Convenção do condomínio registrada no RI, acompanhada da ata de assembleia de eleição do síndico, registrada no RTD; OU Certidão emitida pelo RI que confirme o registro do Memorial de Incorporação do condomínio, acompanhada da ata de assembleia que deliberou sobre a inscrição no CNPJ, bem como da ata de assembleia de eleição do síndico, registradas no RTD.  CC, arts. 1.332 a 1.334, 1.347, 1.348; Lei 4.591/1964, arts. 3º, 7º, 9º, 22, 32. 
1.1.45  Comissão de Conciliação Prévia: NJ 310-7.  Data de registro doregimento, acordo ou convenção.  Regimento interno, registrado no MTE, caso se trate de Comissão de Empresa(s); OU Acordo coletivo de trabalho, registrado no MTE, quando se tratar de Comissão Sindical (empresa/sindicato); OU Convenção coletiva de trabalho, registrada no MTE, caso se trate de Comissão Intersindical.  Decreto-Lei 5.452/1943, arts. 625-A a 625-C; Portaria MTE 329/2002, arts. 1º, 2º, 5º. 
1.1.46  Entidade de Mediação e Arbitragem: NJ 311-5.  Data de registro do ato constitutivo.  De acordo com a forma jurídica adotada (Associação, Sociedade etc.).  Lei 9.307/1996, art. 13. 
1.1.47  Entidade Sindical: NJ 313-1.  Data de registro do estatuto.  Estatuto, acompanhado da ata de assembleia de constituição e de eleição/posse do seu dirigente, registrados no RCPJ.  CF, art. 8º; CC, art. 53 a 60; Decreto-Lei 5.452/1943, arts. 511, 512, 515 a 523, 558, 561, 562, 564; Lei 6.015/1973, arts. 114, 120, 127. 
1.1.48  Estabelecimento, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeiras: NJ 320-4. OBS.: O primeiro estabelecimento da entidade estrangeira no Brasil deve ser inscrito como estabelecimento matriz.  Data de registro do ato de deliberação.  Ato de deliberação sobre a instalação do primeiro estabelecimento da fundação ou da associação estrangeira no Brasil, acompanhado do ato de nomeação do seu representante no País, registrados no RCPJ.  CC, arts. 1.134 a 1.141; Decreto Lei 4.657/1942, art. 11; Lei 6.015/1973, arts. 114, 120, 148. 
1.1.49  Fundação ou Associação Domiciliada no Exterior: NJ 321-2. OBS.: A inscrição ocorre na Receita Federal somente em decorrência das situações previstas nos itens 1 a 5 da alínea "a" do inciso XV do art. 4º.  Data da transmissão da solicitação de inscrição.  Ato de constituição da entidade estrangeira;  Ato que demonstre os poderes de administração do representante legal no país de origem da entidade estrangeira, caso tal informação não conste do ato de constituição; Documento de identificação do representante legal no país deorigem; Ato de nomeação do representante da entidade no Brasil a que se refere o § 1º do art. 7º, acompanhado do seu documento de identificação; OBS.: Todos os documentos emitidos no exterior devem ser autenticados por repartição consular brasileira e estar acompanhados de sua tradução juramentada, se redigidos em língua estrangeira. CC, art. 224. Decreto 84.451/1980, arts. 1º, 2º. Decreto 13.609/1943, arts. 18, 20. 
1.1.50  Organização Religiosa: NJ 322-0.  Data de registro do estatuto.  Estatuto, acompanhado da ata de assembleia de constituição e de eleição/posse do seu dirigente, registrados no RCPJ.  CC, arts. 44 a 46; Lei 6.015/1973, arts. 114, 120, 127. 
1.1.51  Organização Religiosa - Igreja Católica (Paróquias, Dioceses e Arquidioceses): NJ 322-0.  Data de registro do documento.  Documento emitido pela Igreja Católica, acompanhado do ato de designação do titular da respectiva representação, registrados no RCPJ.  CC, arts. 221, 2.031. 
1.1.52  Comunidade Indígena: NJ 323-9.  Data da transmissão da solicitação de inscrição.  Certidão emitida pela Funai contendo o nome da comunidade, seu endereço e representante.  Lei 6.001/1973, art. 3º. 
1.1.53  Fundo Privado: NJ 324-7.  Data de registro do estatuto.  Estatuto registrado no RCPJ.  Lei 11.079/2004, arts. 16 e 17. 
1.1.54  Ó rgão de Direção Nacional de Partido Político: NJ 325-5.  Data de registro do estatuto no RCPJ  Estatuto, acompanhado do ato de constituição do órgão partidário e de designação de seus dirigentes, registrados no RCPJ do local de sua sede.  CF, art. 17; CC, art. 44; Lei 9.096/1995, art. 8º alterado pela Lei 13.877/2019. 
1.1.55  Ó rgão de Direção Regional de Partido Político: NJ 326-3.  Data de registro do ato de constituição no RCPJ  Ato de constituição do órgão partidário e de designação de seus dirigentes, registrado no RCPJ.  CF, art. 17; Lei 9.096/1995, art. 10º § 2 alterado pela Lei 13.877/2019. 
1.1.56  Ó rgão de Direção Local de Partido Político: NJ 327-1.  Data de registro do ato de constituição no RCPJ  Ato de constituição do órgão partidário e de designação de seus dirigentes, registrado no RCPJ.  CF, art. 17; Lei 9.096/1995, art. 10º § 2 alterado pela Lei 13.877/2019. 
1.1.57  Organização Social (OS): NJ 330-1.  Data de registro do estatuto.  De acordo com a forma jurídica adotada (Associação, Fundação etc.), acompanhado do ato administrativo de qualificação como OS, publicado na forma da lei.  Lei 9.637/1998, arts. 1º, 2º, 11. 
1.1.58  Associação Privada: NJ 399-9.  Data de registro do estatuto.  Estatuto, acompanhado da ata de assembleia de constituição e de eleição/posse do seu dirigente, registrados no RCPJ.  CC, arts. 53 a 60; Lei 6.015/1973, arts. 114, 120. Lei 9.532/1997, arts. 12 a 15. 
1.1.59  Empresa Individual Imobiliária -  Incorporação Imobiliária ou Loteamento de Terreno: NJ 401-4. Data de registro do empreendimento OU data da primeira alienação de unidade imobiliária ou lote de terreno.  Certidão emitida pelo RI, comprovando o registro do empreendimento, caso tenha sido registrado; OU  Documento que comprove a existência de qualquer ajuste preliminar que caracterize a alienação de unidade imobiliária ou lote de terreno, ainda que sem registro em cartório. Decreto-Lei 1.381/1974, arts. 1º, 3º, 6º, 7º, 9º. 
1.1.60  Empresa Individual Imobiliária - Desmembramento de Imóvel Rural: NJ 401-4.  Data de registro do empreendimento OU data da décima primeira alienação de quinhão do imóvel rural.  Certidão emitida pelo RI, comprovando o registro do desmembramento do imóvel rural em mais de 10 (dez) lotes, caso tenha sido registrado; OU  Documentos que comprovem a existência de qualquer ajuste preliminar que caracterize a alienação de mais de 10 (dez) quinhões do imóvel rural, ainda que sem registro em cartório. Decreto-Lei 1.381/1974, arts. 1º, 3º, 6º, 7º, 9º; Decreto-Lei 1.510/1976, art. 11. 
1.1.61  Produtor Rural (Pessoa Física): NJ 412-0.  Data do preenchimento da solicitação.  Definido pelo convenente.   
1.1.62  Organização Internacional: NJ 501-0.  Data de criação da representação no Brasil OU da transmissão da solicitação de inscrição.  Declaração emitida pelo MRE, contendo o nome do representante da organização internacional no Brasil e, se conhecida, a data de criação da representação.  Organização Internacional: NJ 501-0. 
1.1.63  Representação Diplomática Estrangeira: NJ 502-9.  Data de criação da representação no Brasil OU da transmissão da solicitação de inscrição.  Declaração emitida pelo MRE, contendo o nome do representante diplomático no Brasil e, se conhecida, a data de criação da representação.  Representação Diplomática Estrangeira: NJ 502-9. 
1.1.64  Outras Instituições Extraterritoriais: NJ 5037.  Data de criação da representação no Brasil OU da transmissão da solicitação de inscrição.  Declaração emitida pelo MRE, contendo o nome do representante da instituição no Brasil e, se conhecida, a data de criação da representação.  Outras Instituições Extraterritoriais: NJ 5037.