Decreto Nº 2074 DE 18/05/2020


 Publicado no DOM - Macapá em 18 mai 2020


Altera e acrescenta dispositivos do Decreto nº 2.058, de 15 de maio de 2020, que institui regime emergencial de intensificação das medidas de restrição de locomoção ou circulação de pessoas (Lockdown) com normas de isolamento rígido no Município de Macapá, visando a contenção do avanço da pandemia do novo Coronavírus - COVID-19, e dá outras providências.


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O prefeito do município de Macapá, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do Parágrafo único, do art. 222, da Lei Orgânica do Município de Macapá, e;

Considerando as medidas adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus, responsável pelo surto de 2019 a Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020;

Considerando a necessidade de penalidade ao transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente, conforme dispõe o inciso I, do Art. 187 do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando a necessidade de se evitar a infringência de determinação do Poder Público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, conforme dispõe o Art. 268 do Código Penal Brasileiro;

Considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº 1.692 , de 18 de março de 2020, que Declara Situação de Emergência no Município de Macapá em decorrência da pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19);

Considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº 1.711, de 23 de março de 2020, que Declara Estado de Calamidade Pública no âmbito do Município de Macapá, reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, através do Decreto Legislativo nº 968, de 27 de março de 2020;

Considerando ainda, a necessidade de persistir nos efeitos do decreto municipal, por ainda perdurar a situação de pandemia, havendo necessidade de manter a medida de isolamento social, com vistas a prevenir e combater o avanço do Novo Coronavírus (COVID-19).

Decreta:

Art. 1º Fica acrescido o Parágrafo único, ao art. 2º , do Decreto Municipal nº 2.058 , de 15 de maio de 2020, passando a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º .....

.....

Parágrafo único. Para fins de fiscalização durante a vigência deste Decreto, os veículos que não foram emplacados, poderão circular sem placas nos dias do mês que for par. A Deliberação CONTRAN nº 185 de 19.03.2020, surgida em decorrência da COVID-19, suspendeu por tempo indeterminado as providências necessárias à efetivação da expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo e relativos a registro e licenciamento de veículos novos." (NR)

Art. 2º Fica alterado o inciso III, do art. 4º , do Decreto Municipal nº 2.058 , de 15 de maio de 2020, passando a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º .....

.....

III - Serão fiscalizados constantemente os estabelecimentos comerciais pelos servidores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Postura Urbana, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Mobilização e Participação Popular, Coordenadoria de Vigilância e Saúde de Macapá e da Superintendência e Vigilância e Saúde do Estado do Amapá - SVS, Guarda Civil Municipal de Macapá e Polícia Militar do Estado do Amapá.

....."

(NR)

Art. 3 º Fica alterado o caput e o inciso VIII, todos da art. 7º , do Decreto Municipal nº 2.058 , de 15 de maio de 2020, passando a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 7º Ficam excluídos da restrição de circulação de veículos nas seguintes atividades:

.....

VIII - aqueles próprios ou contratados, empregados em obras e serviços essenciais, assim definidos para os fins deste Decreto, os de abastecimento de farmácias, atacadistas, supermercados, minibox, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, revendedora de água, panificadoras e de artigos médicos, odontológicos, ortopédicos e hospitalares:

..... "(NR)

Art. 4 º O art. 8º do Decreto Municipal nº 2.058 , de 15 de maio de 2020, passando a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º .....

I - Profissionais da saúde, profissionais de enfermagem, técnicos ou tecnólogos da saúde, médicos veterinários, fisioterapeutas, farmacêuticos, nutricionistas, psicólogos, fonoaudiólogos, patologistas, dentistas, cuidadores de idosos, pesquisadores da área da saúde, guarda municipal, segurança, vigilância, manutenção e limpeza de estabelecimentos hospitalares, de assistência médica e laboratoriais e agentes que executam serviços administrativos;

II - Servidores que exerçam atividade de segurança pública e fiscalização administrativa, tais como Policial Militar, Policial Civil, Policial Federal, Polícia Rodoviária Federal, Agentes do Sistema Penitenciário, Agentes da Polícia Técnico-Científica, Guarda Municipal e Agentes Fiscais das Fazendas Federais, Estaduais e Municipais, Advogados, Procuradores da República, Procuradores de Justiça, Promotores de Justiça, Procuradores Federais, Estaduais e Municipais, Desembargadores, Juízes Federais e Estaduais, oficiais de justiça estaduais e federais;

.....

VI - Empregados de obras públicas e privadas, conforme Decreto Municipal nº 1.710 , de 23 de Março de 2020.

§ 1º A declaração aqui mencionada só poderá ser emitida para aqueles enumerados neste artigo e será de uso exclusivo para o serviço, devendo os excepcionados nos demais casos respeitar o rodízio estabelecido no art. 2, inciso I e II deste Decreto.

§ 2º Responde o declarante pela falsidade de sua informação, nos termos do art. 299 do Código Penal , sem prejuízo das demais sanções cabíveis." (NR)

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 18 de MAIO de 2020.

CLÉCIO LUÍS VELHENA VIEIRA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ