Portaria SEESP Nº 2 DE 18/05/2020


 Publicado no DOU em 20 mai 2020


Estabelece a ampliação do prazo de validade das certidões emitidas em decorrência do atendimento dos artigos 18 e 18-A da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, em razão da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19).


Recuperador PIS/COFINS

O Secretário Especial do Esporte Adjunto, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 6, de 20 de março de 2020, e tendo em vista a Instrução Normativa nº 19 do Ministério da Economia, de 22 de março de 2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC), quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19),

Resolve:

Art. 1º Estabelecer a ampliação do prazo de validade, para todos os fins legais, até 31 de agosto de 2020, das certidões que atestam o cumprimento dos requisitos constantes dos artigos 18 e 18-A da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, pelas entidades do Sistema Nacional do Desporto, com vencimento entre 31 de maio de 2020 e 30 de agosto de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.

ANDRÉ BARBOSA ALVES