Decreto Nº 14311 DE 18/05/2020


 Publicado no DOM - Campo Grande em 18 mai 2020


Altera dispositivo do Decreto nº 14.218, de 26 de março de 2020, que estabeleceu medidas excepcionais restritivas às atividades que menciona.


Recuperador PIS/COFINS

Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Altera o caput do art. 3º do Decreto nº 14.218 , de 26 de março de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Não é recomendado nos estabelecimentos mencionados neste Decreto a presença de pessoas que se enquadrem nos grupos de maior risco ao novo coronavírus (COVID-19), enquadrados nas seguintes condicionantes: "(NR)

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE - MS, 18 DE MAIO DE 2020.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal