Decreto Nº 14309 DE 18/05/2020


 Publicado no DOM - Campo Grande em 18 mai 2020


Altera dispositivos do Decreto nº 14.257, de 17 de abril de 2020, que dispõe sobre regras de funcionamento das atividades econômicas e sociais em Regime Especial de Prevenção à COVID-19 no Município de Campo Grande - MS, e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º O inciso II do art. 2º do Decreto nº 14.257 , de 17 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

.....

II - as aulas presenciais em Universidades, Faculdades e Cursos Pré-vestibulares;"(NR)

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE - MS, 18 DE MAIO DE 2020.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal