Portaria F/CFE Nº 127 DE 14/03/2020


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 18 mai 2020


Prorroga a suspensão de funcionamento das feiras de ambulantes, feiras especiais e de Feirartes do Município do Rio de Janeiro, em virtude da pandemia de COVID-19.


Recuperador PIS/COFINS

O Coordenador da Coordenação de Feiras, no uso das competências que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e;

Considerando a permanência das determinações para adoção de medidas adicionais, pelo Município do Rio de Janeiro, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus - COVID-19, através do Decreto Rio nº 47.282, de 21 de março de 2020, com os acréscimos nele posteriormente promovidos;

Considerando a delegação outorgada por meio da Resolução "N" SMDEI nº 12, de 07 de junho de 2017, para o exercício das competências para expedir atos normativos referentes a locais e dias de funcionamento de feiras livres, móveis, orgânicas, de ambulantes e especiais;

Considerando as competências da Coordenação de Feiras para definir locais e dias de funcionamento de Feiras Especiais de Artes do Município do Rio de Janeiro (FEIRARTES), na forma do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 13.603, de 16 de janeiro de 1995;

Considerando a continuidade de se manter a prevenção ao contágio do novo Coronavírus - COVID-19, a fim de evitar agravos e reduzir riscos de disseminação da pandemia;

Resolve:

Art. 1º A presente Portaria "N" prorroga a suspensão do funcionamento de feiras de ambulantes, feiras especiais e Feirartes no Município do Rio de Janeiro até o dia 30 de maio de 2020, como medida de enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus - COVID-19.

Parágrafo único. O prazo de suspensão previsto no caput poderá ser prorrogado ou ampliado conforme as circunstâncias que envolvam o enfrentamento à pandemia.

Art. 2º O descumprimento da presente Portaria "N" acarretará a adoção de medidas para apuração de responsabilidade administrativa, sem prejuízo de eventual encaminhamento de notícia crime aos órgãos competentes para apuração de responsabilidade criminal.

Art. 3º Esta Portaria "N" entra em vigor na data de sua publicação.