Decreto Nº 1895 DE 15/05/2020


 Publicado no DOM - Palmas em 15 mai 2020


Altera o art. 1º do Decreto nº 1.873 , de 8 de abril de 2020, que dispõe sobre a permissão das atividades em feiras livres e lotéricas, conforme especifica.


Impostos e Alíquotas por NCM

A Prefeita de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos III e XXXIV, da Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.873 , de 8 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º As atividades em feiras livres, a partir de 19 de maio de 2020, exclusivamente para a comercialização de alimentos não processados (hortifrúti e in natura), respeitado o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre os expositores, acontecerão nas Feiras da 304 Sul, da 307 Norte e da Aureny I.

§ 1º Os dias de funcionamento das feiras ocorrerão de terça a sábado, conforme adiante:

I - Feira da 304 Sul:

a) terça, quarta e sexta, feirantes da 304 Sul;

b) quinta, feirantes da 1106 Sul;

II - Feira da 307 Norte, quinta e sábado, para feirantes da 307 Norte e 503 Norte;

III - Feira da Aureny I, quinta e sábado.

.....

.....(NR)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 15 de maio de 2020.

CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO

Prefeita de Palmas

Edmilson Vieira das Virgens

Secretário da Casa Civil do Município de Palmas