Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020


 Publicado no DOU em 18 mai 2020


Concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19.


Portal do SPED

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 318 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):

Concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19.

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, e tendo em vista o disposto no item "d" do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), e a deliberação de sua 170ª Reunião Ordinária, ocorrida em 13 de maio de 2020,

Resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução nº 17 do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, de 17 de março de 2020, os itens relacionados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Ficam excluídos os códigos 6301.20.00, 6301.30.00 e 6301.40.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução nº 33, de 29 de abril de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, que alterou o Anexo Único da Resolução nº 17, de 17 de março de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.

Art. 3º No anexo da Resolução nº 28, de 1º de abril de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, que alterou o Anexo Único da Resolução nº 17, de 17 de março de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior:

Onde se lê:

NCM  Descrição 
8507.20.10  Ex 001 - Bateria chumbo-ácido

Leia-se:

NCM  Descrição 
8507.20.10  Ex 001 - Bateria chumbo-ácido, com capacidade inferior ou igual a 25 Ah e de peso inferior ou igual a 9 kg

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

ANEXO ÚNICO

NCM  Descrição 
2933.59.29  Ex 001 - Lopinavir 
2933.99.99  Ex 001 - Levosimendana 
2934.10.90  Ex 001 - Ritonavir 
2934.30.90  Ex 001 - Levomepromazina 
2934.99.39  Ex 006 - Ribavirina 
2937.19.90  Ex 001 - Vasopressina 
2939.11.22  Ex 001 - Codeína 
2941.40.11  Ex 001 - Cloranfenicol 
3002.15.90  Ex 030 - Contendo tocilizumabe 
3003.20.11  Ex 001 - Contendo cloranfenicol 
3003.39.29  Ex 001 - Contendo vasopressina 
3003.49.40  Ex 001 - Contendo codeína 
3003.90.79  Ex 011 - Contendo levosimendana 
3003.90.89   Ex 001 - Contendo levomepromazina 
Ex 002 - Contendo ribavirina 
3004.10.11  Ex 001 - Contendo ampicilina 
3004.10.14  Penicilina G potássica 
3004.20.11  Ex 001 - Contendo cloranfenicol 
3004.20.49  Ex 001 - Contendo clindamicina 
3004.20.59   Ex 003 - Contendo cefazolina 
Ex 004 - Contendo cefepima 
3004.20.69  Ex 002 - Contendo gentamicina 
3004.20.99   Ex 002 - Contendo cloridrato de doxiciclina 
Ex 003 - Contendo nistatina 
3004.32.10   Ex 001 - Contendo prednisona 
Ex 002 - Contendo succinato sódico de hidrocortisona 
Ex 003 - Contendo acetato de dexametasona 
Ex 004 - Contendo fosfato dissódico de dexametasona 
Ex 005 - Contendo dexametasona 
Ex 006 - Contendo prednisolona 
Ex 007 - Contendo fosfato sódico de prednisolona 
Ex 008 - Contendo acetato de prednisolona 
Ex 009 - Contendo acetato de betametasona e fosfato dissódico de betametasona 
3004.32.20  Espironolactona 
3004.39.29  Ex 010 - Contendo vasopressina 
3004.49.40   Ex 001 - Contendo codeina e paracetamol 
Ex 002 - Contendo codeína 
Ex 003 - Contendo cloridrato de naloxona 
3004.49.90   Ex 005 - Contendo brometo de ipratropio 
Ex 006 - Contendo brometo de ipratrópio e bromidrato de fenoterol 
Ex 007 - Contendo aminofilina 
3004.50.90   Ex 002 - Contendo fitomenadiona (vitamina k) 
Ex 003 - Contendo vitaminas do complexo B 
Ex 004 - Contendo dimenidrinato e cloridrato de piridoxina (vitamina B6) 
Ex 005 - Contendo dimenidrinato, cloridrato de piridoxina (vitamina B6), glicose e frutose 
3004.90.29  Ex 003 - Contendo cetoprofeno 
3004.90.32  Cloridrato de ketamina 
3004.90.37  Ex 001 - Contendo diclofenaco de sodio 
3004.90.39   Ex 013 - Contendo cloridrato de dextrocetamina 
Ex 014 - Contendo tartarato metoprolol 
Ex 015 - Contendo ácido tranexâmico 
Ex 016 - Contendo cloridrato de dopamina 
3004.90.42  Ex 001 - Contendo atenolol 
3004.90.43   Ex 001 - Contendo lidocaína, sem vasoconstritor 
Ex 002 - Contendo cloridrato de lidocaina 
3004.90.49  Ex 002 - Contendo cloridrato de verapamil 
3004.90.54  Cloridrato de amiodarona 
3004.90.59  Ex 002 - Contendo monoidrato de isossorbida 
3004.90.61  Ex 001 - Contendo sulfametoxazol e trimetoprima 
3004.90.64  Ex 001 - Contendo diazepam 
3004.90.65  Ex 001 - Contendo fenitoína sódica 
3004.90.66  Ex 001 - Contendo metronidazol 
3004.90.69   Ex 051 - Contendo etomidato 
Ex 052 - Contendo ciprofloxaci no 500 mg 
Ex 053 - Contendo lactato de milrinona 
Ex 054 - Contendo flumazenil 
Ex 055 - Contendo cloridrato de dexmedetomidine 
Ex 056 - Contendo carvedilol 
Ex 057 - Contendo captopril 
Ex 058 - Contendo fenobarbital sódico 
Ex 059 - Contendo fenobarbital 
Ex 060 - Contendo besilato de anlodipino 
Ex 061 - Contendo fluconazol 
Ex 062 - Contendo cloridrato de hidralazina 
Ex 063 - Contendo clonazepam 
Ex 064 - Contendo cloridrato de clonidina 
Ex 065 - Contendo maleato de dexclorfeniramina 
Ex 066 - Contendo levosimendana 
3004.90.73  Ex 001 - Contendo tenoxicam 
3004.90.75  Ex 001 - Contendo deslanosídio 
3004.90.76  Ex 001 - Contendo furosemida 
3004.90.78  Ex 002 - Contendo ritonavir 
3004.90.79   Ex 027 - Contendo brometo de rocurônio 
Ex 028 - Contendo levofloxacino 
Ex 029 - Contendo adenosina 
Ex 030 - Contendo hidroclorotiazida 
Ex 031 - Contendo butilbrometo de escopolamina 
Ex 032 - Contendo bissulfato de clopidogrel 
Ex 033 - Contendo digoxina 
Ex 034 - Contendo linezolida 
Ex 035 - Contendo levomepromazina 
Ex 036 - Contendo ribavirina 
3004.90.99   Ex 028 - Contendo cloreto de suxametônio 
Ex 029 - Solução de ringer com lactato 
Ex 030 - Sais para reidratação oral 
Ex 031 - Solução injetável, contendo de glicose 
Ex 032 - Solução injetável, contendo bicarbonato de sódio 
Ex 033 - Solução injetável, contendo sulfato de magnésio 
Ex 034 - Contendo alteplase 
Ex 035 - Solução injetável, contendo gliconato de cálcio 
Ex 036 - Água estéril para injeção 
Ex 037 - Solução injetável, contendo glicose 
Ex 038 - Contendo colagenase 
Ex 039 - Solução injetável, contendo fosfato de potássio monobásico e dibásico 
Ex 040 - Solução contendo 3,5% de gelatina 
Ex 041 - Solução contendo 12% de glicerina 
Ex 042 - Solução injetável 6%, contendo hidroxietilamido e cloreto de sódio, com grau de substituição molar de 0,38 a 0,45 e com peso molecular de 130.000 daltons 
Ex 043 - Solução oral, contendo lactulose 
Ex 044 - Solução injetável, contendo enoxaparina 
Ex 045 - Solução injetável, contendo enoxaparina sódica 
3304.99.90  Ex 001 - Preparação para conservação ou cuidados da pele, à base de ácidos graxos essenciais, lecitina de soja, vitamina A e vitamina E 
3808.94.29  Ex 005 - Solução de limpeza à base de ácido peracético 
7017.10.00  Ex 001 - Lâminas para instrumento para análise de bioquímica 
7017.20.00  Ex 001 - Lâminas para instrumento para análise de bioquímica 
8516.79.90  Ex 001 - Aparelho eletrotérmico para aquecimento do ar e o insuflar em manta aquecedora convectiva de uso hospitalar, capaz de controlar a temperatura nas faixas de 37ºC, 40ºC e 43ºC. 
8539.50.00  Ex 001 - Lâmpadas portáteis de diodos emissores de luz (LED) ultravioleta tipo C, com comprimento de onda entre 265 e 275 nm, destinadas à descontaminação de equipamentos e de áreas hospitalares. 
9018.90.99  Ex 030 - Manta aquecedora convectiva de uso hospitalar, com orifício próprio para insuflar ar quente de um aparelho de aquecimento. 
9019.20.90  Ex 031 - Módulo de controle para respirador automático, com tela de cristal líquido, bateria interna recarregável, para monitoramento de dados do paciente através de sensores e alarmes