Portaria ARTESP Nº 49 DE 15/05/2020


 Publicado no DOE - SP em 16 mai 2020


Altera a Portaria Artesp 39, de 24.03.2020, revoga a Portaria Artesp 46, de 30.04.2020, e prorroga a suspensão das atividades no âmbito da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp até 31.05.2020.


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(Revogado pela Portaria ARTESP Nº 51 DE 04/06/2020):

A Diretora de Assuntos Institucionais respondendo pelo expediente da Diretoria Geral da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp, com fundamento nas disposições do artigo 10, da Lei Complementar Estadual 914, de 14.01.2002, no artigo 16 do Decreto Estadual 46.708, de 22.04.2002, e no artigo 19, incisos VII e XV, do Regimento Interno da Artesp;

Considerando a declaração da Organização Mundial da Saúde do estado de pandemia do novo coronavírus (Covid-19), em 11.03.2020;

Considerando os alertas emitidos pelas autoridades de saúde, em especial quanto ao aumento exponencial de casos na cidade de São Paulo e nos grandes centros;

Considerando a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde dos empregados públicos da Artesp, dos empregados cedidos de outros órgãos, dos estagiários, de todos os prestadores de serviço contratados pela Agência e da população em geral;

Considerando o Decreto Estadual 64.879, de 20.03.2020, que reconhece o estado de calamidade pública no Estado de São Paulo;

Considerando o Decreto Estadual 64.967, de 08.05.2020, que estende a medida de quarentena de que trata o Decreto 64.881 , de 22.03.2020, e dá providência correlata,

Resolve:

Art. 1º Alterar o caput do artigo 3º e o parágrafo único do artigo 5º da Portaria Artesp 39 , de 24.03.2020, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Nos termos do Decreto Estadual 64.879, de 20.03.2020, e do Decreto Estadual 64.967, de 08.05.2020, ficam suspensas até 31.05.2020 todas as atividades da Artesp, com exceção daquelas relacionadas: " (NR)

"Art. 5º .....

Parágrafo único. Os responsáveis por atividades não essenciais e que não mais disponham de períodos de férias para gozo no exercício de 2020, assim como aqueles que retornarem de férias, ficarão em regime de teletrabalho até 31.05.2020, observando, no que couber, os termos do artigo 4º supra, e à disposição da Artesp, sob solicitação desta última pelos meios de comunicação disponíveis, respeitado o horário ordinário de sua jornada de trabalho." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria Artesp 46, de 30.04.2020.