Decreto Nº 606 DE 14/05/2020


 Publicado no DOE - SC em 14 mai 2020


Revoga o art. 35-B do Regulamento e o art. 10-J do Anexo 3 do RICMS/SC-01 .


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 3811/2020,

Decreta:

Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos do RICMS/SC-01:

I - o art. 35-B do Regulamento; e

II - o art. 10-J do Anexo 3.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de maio de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Amandio João da Silva Junior

Paulo Eli