Decreto Nº 4658 DE 14/05/2020


 Publicado no DOE - PR em 14 mai 2020


Altera dispositivo do Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020.


Substituição Tributária

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, incisos V e VI e seu parágrafo único da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O art. 18 do Decreto nº 4.230 , de 16 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 18. Ficam suspensos, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, os prazos recursais, de defesa dos interessados nos processos administrativos e o acesso aos autos dos processos físicos, até o dia 31 de maio de 2020.

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 14 de maio de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

GUTO SILVA

Chefe da Casa Civil

CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO

Secretário de Estado da Saúde