Publicado no DOE - DF em 15 mai 2020
Altera o Decreto nº 40.583, de 1º de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 40.583 , de 1º de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º .....
.....
§ 4º Fica autorizado, a partir de 18 de maio de 2020, o retorno dos alunos que estejam no último ano dos cursos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia às atividades do Estágio Curricular Obrigatório - ECO (internato) exercidas nas Unidades de Saúde do Distrito Federal, para a atuação no combate da pandemia causada pelo novo coronavírus.
§ 5º Durante o Estágio Curricular Obrigatório previsto no § 4º, fica a cargo de cada Instituição de Ensino Superior o fornecimento dos equipamentos de proteção individual - EPI'S a seus respectivos alunos, bem como a orientação para o seu uso adequado."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA