Decreto Nº 21559 DE 13/05/2020


 Publicado no DOM - Florianópolis em 13 mai 2020


Estabelece medidas a serem aplicadas durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.


Portal do SPED

O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 74, inciso IV da Lei Orgânica do Município e, ainda,

Considerando o teor da Comunicação Interna de 12.05.2020, expedida pela Equipe Técnica da Força Tarefa COVID-19, constante como anexo do presente Decreto;

Decreta:

Art. 1º Continuam proibidas, em todo o território do Município de Florianópolis, as atividades para treino do desporto profissional e amador.

Art. 2º Fica autorizada a utilização das academias de ginástica localizadas em complexos esportivos e condomínios, desde que observados os seguintes critérios:

I - atendimento integral das disposições da Portaria da Secretaria de Estado da Saúde - SES nº 258, de 21 de abril de 2020;

II - existência de responsável técnico.

§ 1º Os gestores dos complexos esportivos e dos condomínios ficam responsáveis por organizar a agenda e forma de utilização das academias de ginástica e pelo cumprimento das normas sanitárias vigentes.

§ 2º É atribuição do responsável técnico fazer cumprir as regras previstas no inciso I, deste artigo, e coordenar a utilização das academias, como tempo de uso, frequencia, higienização, dentre outros.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 13 de maio de 2020.

GEAN MARQUES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

EVERSON MENDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

CARLOS ALBERTO JUSTO DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

KATHERINE SCHREINER

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

ANEXO

COMUNICAÇÃO INTERNA  
DE: Equipe Técnica da Força Tarefa COVID-19 DATA: 12.05.2020
PARA: Secretário - Carlos Alberto Justo da Silva
ASSUNTO: Resposta a documento requerendo retorno aos treinos para clubes de futebol

Senhor Secretário,

Após apreciação da equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis acerca dos documentos "Recomendações e Orientações Gerais para o Esporte Brasileiro frente à COVID-19" e da PORTARIA nº 272 - 11.05.2020 da Secretaria de Estado da Saúde, manifestamos:

Nenhum dos cenários propostos propõe medidas compatíveis com as medidas de distanciamento social exigidas pelo momento epidemiológico;

Mesmo o "Cenário 1", mais restritivo em suas propostas, contém omissões e parâmetros que incompatibilizam com sua aprovação, a saber:

o Omite a obrigação do uso de máscaras por todas as pessoas envolvidas, em consonância com as determinações para o funcionamento de academias de ginástica, que são o análogo com funcionamento autorizado mais próximo à demanda;

o Recomenda a distância de 1 metro entre pessoas. É sabido que a aspersão de gotículas por praticantes de atividades físicas, ainda que em uso de máscaras, supera em muito mesmo os 1,5 metros recomendados para a população em geral em outras atividades. Não há como diminuir a previsão normativa esugere-se até mesmo aumentar as distâncias haja vista o caráter de alto impacto das atividades propostas.

Blocken, B., Malizia, F., Druenen, T. Van, & Marchal, T. (2020). Towards aerodynamically equivalent COVID19 1.5 m social distancing for walking and running.

Omite a necessidade de avaliação sistemática de sintomáticos respiratórios e, quando de sua detecção, seu afastamento das atividades e encaminhamento aos serviços de saúde propostos pelo município (em nosso caso o contato ao Alô Saúde - 0800 333 3233)

Não faz menção a limites temporais e suspensão do uso dos vestiários, provisões do regramento atual que são imprescindíveis para qualquer consideração de abertura de atividades.

Especificamente sobre o treino do desporto profissional e amador, liberado pela portaria supracitada, apresenta as mesmas limitações supracitadas.

Por fim, há a certeza de que cenários de maior abertura são impossíveis de justificarem consideração nesse momento, aguardamos proposta em mais conformidade à norma vigente para que se possa apreciar a possibilidade de liberação.

Equipe Técnica da Força Tarefa COVID-19