Publicado no DOM - Natal em 12 mai 2020
Decreta Estado de Calamidade Pública no Município do Natal, em razão de desastre natural biológico por epidemia de doenças infecciosas virais que provoca o aumento brusco, significativo e transitório da ocorrência de doenças infecciosas virais (COBRADE/1.5.1.1.0Doenças Infecciosas Virais), e define outras medidas.
O Prefeito do Município do Natal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 55, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Natal e,
Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde da infecção pelo novo Coronavírus (Covid-19) como pandemia, no dia 11 de março de 2020;
Considerando as disposições da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;
Considerando o que dispõe o artigo 7º, VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC);
Considerando o Decreto nº 29.534 , de 19 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Norte em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus);
Considerando a existência de casos de contaminação e de óbitos no âmbito do Município do Natal em decorrência do novo Coronavírus (Covid-19);
Considerando que é dever da Administração Municipal adotar estratégias e formular políticas públicas voltadas a combater situações emergenciais que envolvam a saúde pública;
Considerando que o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) classifica o desastre em "Nível III - Desastre de Grande Intensidade", a incidir a decretação de "Estado de Calamidade Pública", conforme disposto no artigo 2º, alínea "c", e §§ 3º e 4º, e no artigo 4º, ambos da Instrução Normativa nº 2/2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional;
Considerando os documentos que instruem o Processo Administrativo nº 7458/2020-53, em especial as informações contidas no Formulário de Informações de Desastre (FIDE);
Decreta:
Art. 1º É declarado Estado de Calamidade Pública no âmbito do Município do Natal, em virtude do desastre classificado e codificado como Estado de Calamidade Pública provocada por desastre natural biológico, Nível III - Desastre de Grande Intensidade, caracterizado por epidemia de doenças infecciosas virais que provoca o aumento brusco, significativo e transitório da ocorrência de doenças infecciosas geradas por vírus (COBRADE/1.5.1.1.0 - Doenças Infecciosas Virais).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 11 de maio de 2020.
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito