Resolução SMTR Nº 3286 DE 08/05/2020


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 11 mai 2020


Dispõe sobre a alteração temporária dos serviços do Bus Rapid Transit - BRT e dá outras providências.


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O Secretário Municipal de Transportes no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor; e,

Considerando a necessidade de adoção de medidas para a redução do contágio pelo COVID-19 - Coronavírus, em consonância com as atuais diretrizes da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro;

Considerando os Ofícios SMTR/SUBT Nº 086, 087, 088, 089 e 090/2020, que proíbe expressamente o transporte de passageiros em pé, encaminhados aos Consórcios de Transporte e ao Acordo Operacional BRT;

Considerando que a necessidade de dar maior celeridade ao embarque de passageiros nas plataformas dos terminais e estações de BRT, minimizando os riscos eventuais de contaminação;

Considerando a necessidade de aumentar a oferta de veículos e reduzir os intervalos, no objetivo de conter aglomerações;

Considerando o constante no processo administrativo nº 03/001.076/2020,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer alterações operacionais no Sistema BRT.

§ 1º Suspensão, em caráter temporário, de serviços do Sistema BRT conforme discriminado abaixo:

I - 30 - Galeão x Alvorada (semi-direto)

II - 42 - Fundão x Divina Providência (parador)

III - 13 - Mato Alto x Alvorada (expresso)

IV - 25 - Mato Alto x Alvorada (parador)

§ 2º Suspensão, em caráter temporário, de serviços do Sistema BRT, somente nos horários de entre pico, das 9 h às 16 h, conforme discriminado abaixo:

I - 53 - Sulacap x Alvorada (expresso)

II - 40 - Madureira x Alvorada (expresso)

§ 3º Criação, em caráter temporário, de serviços do Sistema BRT, conforme discriminado abaixo:

I - 31 - Vicente de Carvalho x Alvorada (semi-direto)

II - 42E - Galeão x Santa Efigênia (parador)

III - 27 - Mato Alto x Salvador Allende (parador)

IV - 28 - Mato Alto x Alvorada (semi-expresso) - expresso das estações Mato Alto até Salvador Allende e parador de Salvador Allende até Terminal Alvorada

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.