Decreto Nº 1889 DE 08/05/2020


 Publicado no DOM - Palmas em 8 mai 2020


Autoriza à Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana o fechamento de vias públicas, conforme especifica, e adota outras providências.


Substituição Tributária

A Prefeita de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos III, da Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020,

Considerando o crescimento progressivo dos números de infecções pelo novo coronavírus (COVID-19) na Capital;

Considerando que, diante da mudança de cenário, medidas efetivas e preventivas que minimizem os riscos para população são exigidas da Administração Pública;

Considerando que o Centro de Operações de Emergência em Saúde (COE-PALMAS-COVID-19), informou a existência de pontos na cidade de concentração excessiva e/ou aglomeração de pessoas, que embora alternados, possam estar contribuindo com a proliferação do vírus;

Considerando que, em caso do descumprimento de regras estabelecidas no Decreto nº 1.856 , de 14 de março de 2020, e demais normas referentes às medidas de enfrentamento da pandemia, além dos procedimentos fiscalizatórios, é necessária a previsão de outros meios para impedir tais práticas,

Decreta:

Art. 1º É autorizado à Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana o fechamento de vias públicas em que esteja ocorrendo elevada concentração e/ou aglomeração de pessoas ou em que haja o descumprimento de regras estabelecidas no Decreto nº 1.856 , de 14 de março de 2020, e demais normas referentes às medidas de enfrentamento da pandemia decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19).

Art. 2º Para cumprir o disposto no art. 1º, a Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana solicitará o apoio das forças de segurança do Estado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palmas, 8 de maio de 2020.

CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO

Prefeita de Palmas

Edmilson Vieira das Virgens

Secretário da Casa Civil do Município de Palmas