Decreto Nº 14291 DE 08/05/2020


 Publicado no DOM - Campo Grande em 11 mai 2020


Prorroga prazo do toque de recolher em todo o território do município de Campo Grande e dá outras providências.


Substituição Tributária

Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de maio de 2020, o toque de recolher para confinamento domiciliar obrigatório em todo território do Município de Campo Grande, no horário das 24h00min até as 05h00min do dia seguinte, previsto no art. 1º, do Decreto nº 14.216, de 25 de março de 2020

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 8 DE MAIO DE 2020.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal