Publicado no DOE - RS em 11 mai 2020
Mantém suspensão de serviços.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual nº 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
Considerando os termos e fundamentos expostos na Portaria DETRAN/RS nº 152/2020 ;
Considerando o contido no expediente PROA nº 20/1244-0007920-0;
Considerando os reflexos da pandemia mundial,
Resolve:
Art. 1º Fica mantida a suspensão, até 17 de maio, dos exames teóricos e práticos referentes ao processo de habilitação, dos prazos referentes aos processos em andamento na Corregedoria-Geral do DETRAN/RS, dos leilões presenciais de veículos removidos a depósitos, na forma prevista pela portaria DETRAN/RS nº 152/2020 e dos atendimentos pelas Juntas Médicas e Psicológicas Especiais e Recursais do DETRAN/RS
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Enio Bacci.