Decreto Nº 14279 DE 06/05/2020


 Publicado no DOM - Campo Grande em 6 mai 2020


Estabelece o horário excepcional de funcionamento do comércio varejista entre os dias 7 a 11 de maio na Cidade de Campo Grande-MS e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Considerando a comemoração do Dia das Mães, programada para o dia 10 de maio de 2020, fica autorizado em caráter excepcional, o funcionamento das atividades de comércio varejista das 07h30min às 22h00min, exclusivamente entre os dias 7 a 11 de maio de 2020.

Parágrafo único. Este decreto produzirá seus efeitos até o dia 11 de maio de 2020, restabelecendo-se o horário de funcionamento previsto no art. 1º , inciso I, do Decreto nº 14.241 , de 8 de abril de 2020, republicado na Edição Extra de 15 de abril de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE - MS, 6 DE MAIO DE 2020.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal