Publicado no DOM - Campo Grande em 6 mai 2020
Estabelece o horário excepcional de funcionamento do comércio varejista entre os dias 7 a 11 de maio na Cidade de Campo Grande-MS e dá outras providências.
Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º Considerando a comemoração do Dia das Mães, programada para o dia 10 de maio de 2020, fica autorizado em caráter excepcional, o funcionamento das atividades de comércio varejista das 07h30min às 22h00min, exclusivamente entre os dias 7 a 11 de maio de 2020.
Parágrafo único. Este decreto produzirá seus efeitos até o dia 11 de maio de 2020, restabelecendo-se o horário de funcionamento previsto no art. 1º , inciso I, do Decreto nº 14.241 , de 8 de abril de 2020, republicado na Edição Extra de 15 de abril de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE - MS, 6 DE MAIO DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal