Comunicado SAIF Nº 14 DE 04/05/2020


 Publicado no DOE - MG em 5 mai 2020


Publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para pagamento até maio de 2020.


Comercio Exterior

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica a tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para pagamento até maio/2020, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/1997.

TABELA PARA CÁLCULO DO ICMS, ITCD E TAXAS EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM MAIO/2020
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento do ICMS, iTCD e Taxas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Ano Mês do venc Multa Juros (%) Ano Mês do venc Multa Juros (%)
2015 Jan 12% 48,639244 2018 Jan 12% 13,759489
Fev 12% 47,816833 Fev 12% 13,293887
Mar 12% 46,776866 Mar 12% 12,761542
Abr 12% 45,825074 Abr 12% 12,243247
Maio 12% 44,839752 Maio 12% 11,724952
Jun 12% 43,773076 Jun 12% 11,206657
Jul 12% 42,594878 Jul 12% 10,663615
Ago 12% 41,485913 Ago 12% 10,095819
Set 12% 40,376948 Set 12% 9,627001
out 12% 39,267983 out 12% 9,083959
Nov 12% 38,212103 Nov 12% 8,590406
Dez 12% 37,050024 Dez 12% 8,096853
2016 Jan 12% 35,994144 2019 Jan 12% 7,553811
Fev 12% 34,991322 Fev 12% 7,060258
Mar 12% 33,829243 Mar 12% 6,591440
Abr 12% 32,773363 Abr 12% 6,073145
Maio 12% 31,664398 Maio 12% 5,530103
Jun 12% 30,502319 Jun 12% 5,061285
Jul 12% 29,393354 Jul 12% 4,493489
Ago 12% 28,178134 Ago 12% 3,991770
Set 12% 27,069169 Set 12% 3,528010
out 12% 26,020327 out 12% 3,048746
Nov 12% 24,982041 Nov 12% 2,668360
Dez 12% 23,858726 Dez 12% 2,293656
2017 Jan 12% 22,772606 2020 Jan 12% 1,917023
Fev 12% 21,907522 Fev 12% 1,623294
Mar 12% 20,855466 Mar (*) 1,284925
Abr 12% 20,068885 Abr (*) 1,000000
Maio 12% 19,141753 Maio (*)
Jun 12% 18,332884 Jun
Jul 12% 17,534961 Jul
Ago 12% 16,732672 Ago
Set 12% 16,094212 Set
out 12% 15,450282 out
Nov 12% 14,882094 Nov
Dez 12% 14,343694 Dez

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(*) Tabela de Multas
0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso)
12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso)
Dias Percentual Dias Percentual Dias Percentual Dias Percentual
1 0,15 16 2,40 31 9,00 46 9,00
2 0,30 17 2,55 32 9,00 47 9,00
3 0,45 18 2,70 33 9,00 48 9,00
4 0,60 19 2,85 34 9,00 49 9,00
5 0,75 20 3,00 35 9,00 50 9,00
6 0,90 21 3,15 36 9,00 51 9,00
7 1,05 22 3,30 37 9,00 52 9,00
8 1,20 23 3,45 38 9,00 53 9,00
9 1,35 24 3,60 39 9,00 54 9,00
10 1,50 25 3,75 40 9,00 55 9,00
11 1,65 26 3,90 41 9,00 56 9,00
12 1,80 27 4,05 42 9,00 57 9,00
13 1,95 28 4,20 43 9,00 58 9,00
14 2,10 29 4,35 44 9,00 59 9,00
15 2,25 30 4,50 45 9,00 60 9,00
ACIMA DE 60 12,00

Belo Horizonte, 04 de maio de 2020.

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais