Publicado no DOM - Aracaju em 30 abr 2020
Altera o art. 3º do Decreto nº 6.128 , de 28 de abril de 2020, e dá providências correlatas.
O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, inciso II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; e
Considerando a necessidade de alterar o art. 3º do Decreto nº 6.128 , de 28 de abril de 2020, que estabelece novas estratégias de enfrentamento e prevenção à pandemia causada pelo COVID-19; e altera dispositivos do Decreto nº 6.111 , de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 6.122 , de 17 de abril de 2020,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 6.128 , de 28 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Fica autorizado o funcionamento das atividades arroladas no art. 2º do Decreto (Estadual) nº 40.576, de 16 de abril de 2020, e no art. 1º do Decreto (Estadual) nº 40.588, de 27 de abril de 2020, observadas as condições neles impostas, bem como as revogações previstas no Decreto (Estadual) nº 40.591, de 30 de abril de 2020."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de abril de 2020; 199º da Independência, 132º da Republica e 165º da Emancipação Política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
PREFEITO DE ARACAJU
Waneska de Souza Barboza
Secretária Municipal da Saúde
Jorge Araujo Filho
Secretário Municipal de Governo