Lei Nº 11117 DE 27/04/2020


 Publicado no DOE - MT em 28 abr 2020


Dispõe sobre a prorrogação excepcional da validade dos documentos, como certidões, autorizações e permissões, suspende todas as vistorias no setor de transportes e renova automaticamente as licenças e outros exigíveis pelo Estado que sejam emitidos pelos Municípios no âmbito do Estado de Mato Grosso, em razão da pandemia do novo coronavírus (covid-19).


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A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo prorrogará, por no mínimo de 90 (noventa) dias, o vencimento de documentos, como certidões, autorizações e permissões, bem como suspende todas as vistorias no setor de transportes e renova automaticamente as licenças e outros documentos exigíveis pelo Estado de Mato Grosso que sejam emitidos pelos Municípios do Estado.

Parágrafo único. VETADO

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir novos documentos na prorrogação de validade, bem como reprorrogar os prazos que forem fixados enquanto perdurar o a situação de emergência em saúde decorrente da pandemia provocada pelo novo coronavírus (covid-19).

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de abril de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

MENSAGEM Nº 41 DE 27 DE ABRIL DE 2020.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 230/2020, que "Dispõe sobre a prorrogação excepcional da validade dos documentos, como certidões, autorizações e permissões, suspende todas as vistorias no setor de transportes e renova automaticamente as licenças e outros exigíveis pelo Estado que sejam emitidos pelos Municípios no âmbito do Estado de Mato Grosso, em razão da pandemia do novo coronavírus(covid-19)", aprovado pelo Poder Legislativo de Mato Grosso, na sessão ordinária do dia 15 de abril de 2020.

Eis o dispositivo a ser vetado:

Art. 1º"(.....)

Parágrafo único. Inclui-se na determinação do caput deste artigo, a validade de Cédulas de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Certificado de Registro de Licenciamento Veicular, aferições de taxímetro e Certificado de Segurança Veicular."

O veto parcial ora apresentado encontra fundamento no disposto nos artigos 22, XI e XXV da Constituição Federal de 1988 , que fixam competência privativa da União para legislar sobre trânsito, transporte e registros públicos.

Portanto, a sanção ao dispositivo acima mencionado representaria usurpação de competência privativa da União, maculando a norma de inconstitucionalidade formal Estas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 230/2020, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de abril de 2020.

MAURO MENDES

Governador do Estado