Decreto Nº 4545 DE 27/04/2020


 Publicado no DOE - PR em 27 abr 2020


Altera o Decreto nº 4.317, de 21 de março de 2020.


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O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Acresce os incisos XLI e XLII, ao parágrafo único, do art. 2º , do Decreto nº 4.317 , de 21 de março de 2020, com a seguinte redação:

XLI - atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto;

XLII - treinamentos e qualificações exigidos dos eletricistas que trabalham nos contratos de distribuição de energia.

Art. 2º Acresce o art. 2ºB ao Decreto nº 4.317, de 2020, com a seguinte redação:

Art. 2º-B. Caberá à Secretaria de Estado da Saúde - SESA, mediante edição de ato normativo próprio, estabelecer normas e procedimentos para a regulamentação da retomada dos serviços essenciais e/ou não essenciais, inclusive os listados no § 1º, do art. 19 , do Decreto nº 4.230 , de 16 de março de 2020.

Parágrafo único. A retomada dos serviços poderá ser reavaliada a qualquer tempo pela Secretaria de Estado da Saúde, observada a evolução recente da pandemia decorrente da COVID-19.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 27 de abril de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR GUTO SILVA

Governador do Estado Chefe da Casa Civil

CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO

Secretaria de Estado da Saúde