Portaria PRESI Nº 35 DE 20/04/2020


 Publicado no DOE - RJ em 27 abr 2020


Obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção ao Coronavírus (Covid19).


Portal do SPED

A Diretora-Presidente da Centrais de Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro S.A. - CEASA/RJ, no uso de suas atribuições estatutárias, e
Considerando o Decreto Municipal de nº 47.375, de 18 de abril de 2020;

Resolve:

Art. 1º Torna-se obrigatório o uso de máscara facial em todas as unidades da CEASA-RJ, com ênfase nas áreas de Administração e as de Mercado, compreendendo as unidades de São Gonçalo, Nova Friburgo, Itaocara, São José de Ubá e Paty do Alferes.

Art. 2º Caberá aos membros da gerência de Mercado de cada unidade a fiscalização quanto ao cumprimento do determinado acima, contando com o auxílio dos vigilantes para tomada das medidas cabíveis em caso de descumprimento, as quais seguem abaixo:

I - advertência verbal para o uso de máscaras quando estas estiverem em desuso;

II - notificação com penalidade de multa para os permissionários em caso de descumprimento;

III - abordagem e acompanhamento para fora das dependências da unidade de cidadãos que se recusarem a usar o item de proteção.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 20 de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de abril de 2020

BIANCA DE CARVALHO

Diretora-Presidente