Publicado no DOE - DF em 24 abr 2020
Altera o Decreto nº 40.583, de 1º de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 40.583, de 1º de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º .....
.....
a) a realização de cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião poderá acontecer, nos estacionamentos das igrejas, templos e demais locais religiosos, desde que as pessoas permaneçam dentro de seus veículos, devendo ser observada a distância mínima de dois metros entre cada veículo estacionado." (NR)
"Art. 4º .....
.....
XXII - armarinhos e lojas de tecido."
XXIII - cine drive in, desde que as pessoas permaneçam dentro de seus carros, vedada a comercialização de produtos. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de abril de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA