Decreto Nº 11947 DE 23/04/2020


 Publicado no DOM - Natal em 24 abr 2020


Prorroga novas medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia decorrente do novo coronavírus (Covid-19).


Substituição Tributária

O Prefeito do Município do Natal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 55, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Natal e,

Considerando o Estado de Calamidade, em razão da Pandemia do COVID-19, competindo ao Município do Natal regulamentar as atividades de interesse local, nos termos do artigo 30 da Constituição Federal;

Considerando a edição do Decreto Estadual nº 29.600/2020, publicado em 08 de abril de 2020, o qual usurpou parte das competências municipais, especificamente o horário do funcionamento do transporte público desta Capital, o funcionamento do comércio, serviços essenciais e feiras livres;

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado a abertura do comércio e serviços essenciais, durante o período de 24 a 30 de abril do ano em curso, das 07h às 22h.

Art. 2º Permanece o funcionamento das feiras livres, tratado por meio do Decreto nº 11.933 de 03 de abril de 2020, assim como o transporte público, que funcionará das 05h às 20h, sendo este, o último horário em que os ônibus sairão do terminal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, Natal/RN, 23 de abril de 2020.

ÁLVARO COSTA DIAS

Prefeito