Decreto Nº 29630 DE 22/04/2020


 Publicado no DOE - RN em 24 abr 2020


Rep. - Declara Estado de Calamidade Pública nas áreas dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte afetados por desastre natural biológico por epidemia de doenças infecciosas virais que provocam o aumento brusco, significativo e transitório da ocorrência de doenças infecciosas geradas por vírus (COBRADE/1.5.1.1.0 - Doenças Infecciosas Virais), e dá outras providências.


Substituição Tributária

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no art. 7º, VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC);

Considerando a situação de emergência de saúde pública de importância internacional declarada pela Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

Considerando a grave crise de saúde pública em decorrência da pandemia da COVID-19 declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente por meio do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o fato da Organização Mundial de Saúde (OMS) ter declarado, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo coronavírus (COVID-19) caracteriza pandemia;

Considerando o aumento exponencial dos casos da COVID-19 no Brasil e principalmente no Estado do Rio Grande do Norte;

Considerando a necessidade de respostas céleres para evitar a proliferação da COVID-19 e de ações para mitigar o rápido crescimento da quantidade de infectados no Estado do Rio Grande do Norte, fortalecendo estruturas de atendimento aos afetados pela COVID-19;

Considerando a confirmação de milhares de pessoas infectadas e dezenas de óbitos decorrentes da pandemia pelo novo coronavírus (COVID-19) no Estado, relatados em boletins diários da Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte;

Considerando que o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) classifica o desastre climatológico em "Nível III - Desastre de Grande Intensidade", a incidir a decretação de "Estado de Calamidade Pública", conforme disposto nos arts. 2º, "c" e §§ 3º e 4º, e no art. 4º, ambos da Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional (Ministério do Desenvolvimento Regional - MDR);

Considerando os documentos que instruem o Processo Administrativo SEI nº 00810020.000636/2020-95, especialmente as informações contidas no Formulário de Informações de Desastre (FIDE).

Decreta:

Art. 1º Fica declarado "Estado de Calamidade Pública" em todo o território do Estado do Rio Grande do Norte, em virtude do desastre classificado e codificado como Estado de Calamidade Pública provocada por desastre natural biológico, Nível III - Desastre de Grande Intensidade, caracterizado por epidemia de doenças infecciosas virais que provoca o aumento brusco, significativo e transitório da ocorrência de doenças infecciosas geradas por vírus (COBRADE/1.5.1.1.0 - Doenças Infecciosas Virais).

Art. 2º O Gabinete Civil do Governo do Estado (GAC) emitirá ofício de requerimento para fins de Reconhecimento Federal de Estado de Calamidade Pública, incidente no Estado do Rio Grande do Norte, instruído na forma estabelecida pelo Portaria Ministerial nº 743, de 26 de março de 2020, do Ministério da do Desenvolvimento Regional.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de abril de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Raimundo Alves Júnior

Cipriano Maia de Vasconcelos

*Republicado por incorreção