Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 22 abr 2020
Suspende temporariamente o funcionamento de feiras livres.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
Considerando que, a despeito da determinação quanto às condições especiais estabelecidas para o funcionamento das feiras livres, como forma de conter a propagação do Sars-Cov-2, têm sido constatadas aglomerações causadas pelo seu descumprimento;
Considerando a necessidade de estabelecimento de medidas para conscientizar principalmente os feirantes sobre a responsabilidade que têm na contenção da propagação do vírus,
Decreta:
Art. 1º Fica suspenso até o dia 2 de maio o funcionamento de feiras livres autorizado pelo o art. 1º-B do Decreto Rio nº 47.282, de 21 de março de 2020, que determina a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus - COVID - 19.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de abril de 2020; 456º ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA