Deliberação COVID-19 Nº 35 DE 22/04/2020


 Publicado no DOE - MG em 23 abr 2020


Dispõe sobre a prorrogação, por prazo indeterminado, da suspensão das atividades de que trata o art. 4º do Decreto 47.886, de 15 de março de 2020, em razão do estado de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia Coronavírus - COVID-19, em todo o território do Estado, e altera a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 17, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia Coronavírus - COVID-19, em todo o território do Estado.


Gestor de Documentos Fiscais

O Comitê Extraordinário COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o art. 2º e o § 3º do art. 4º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, e na Resolução da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020,

Delibera:

Art. 1º A suspensão prevista no art. 4º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, fica prorrogada por prazo indeterminado, contado a partir de 14 de abril de 2020.

Art. 2º A autorização de que trata o § 2º do art. 4º do Decreto nº 47.886, de 2020, deverá observar diretrizes fixadas pelo Comitê de Orçamento e Finanças - Cofin, de que trata o Decreto nº 47.690, de 26 de julho de 2019.

Art. 3º O § 1º do art. 4º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 17, de 22 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º (.....)

§ 1º A limitação de lotação a que se refere o caput considerará a metade da capacidade de passageiros sentados e em pé quando o transporte coletivo de passageiros for realizado por metrô, trem urbano ou veículo articulado.".

Art. 4º O § 1º do art. 7º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 17, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º (.....)

§ 1º A limitação de lotação a que se refere a alínea "a" do inciso III considerará a metade da capacidade de passageiros sentados e em pé quando o transporte coletivo de passageiros for realizado por metrô, trem urbano ou veículo articulado, observado o disposto no § 4º do art. 4º.".

Art. 5º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de abril de 2020 em relação aos arts. 3º e 4º.

Belo Horizonte, aos 22 de abril de 2020.

CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Saúde

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

Secretário-Geral

MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA

Consultor-Geral de Técnica Legislativa

ANA MARIA SOARES VALENTINI

Secretária de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento

BERNARDO SILVIANO BRANDÃO VIANNA

Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, respondendo pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo

FERNANDO PASSALIO DE AVELAR

Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI

Secretária de Estado de Desenvolvimento Social

JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT'ANNA

Secretária de Estado de Educação

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

Secretário de Estado de Fazenda

IGOR MASCARENHAS ETO

Secretário de Estado de Governo

MARCO AURÉLIO DE BARCELOS SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade

MÁRIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO,

General Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

OTTO ALEXANDRE LEVY REIS

Secretária de Estado da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão

SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO

Advogado-Geral do Estado

RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA

Controlador-Geral do Estado

SIMONE DEOUD SIQUEIRA

Ouvidora-Geral do Estado EDGARD ESTEVO DA SILVA,

Coronel Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais

RODRIGO SOUSA RODRIGUES,

Coronel Chefe do Gabinete Militar do Governador

WAGNER PINTO DE SOUZA

Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais

GIOVANNE GOMES DA SILVA, Coronel

Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais