Portaria SES Nº 238 DE 20/04/2020


 Publicado no DOE - MA em 20 abr 2020


Prorroga a vigência da Portaria/SES/MA nº 148, de 21 de março de 2020 que trata de medidas de prevenção para usuários, trabalhadores e profissionais dos serviços de Odontologia na atividade pública e privada, em razão da progressão do quadro pandêmico de Coronavírus (SARS-COV-2/COVID-19), e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas

O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 69 da Constituição do Estado do Maranhão e, tendo em vista as disposições contidas no Decreto nº 35.660, de 16 de março de 2020, bem como a necessidade de intensificação das ações de prevenção e combate face à iminente proliferação do Coronavírus (COVID-19) no Estado do Maranhão e,

Considerando a curva crescente de novos casos de COVID-19 em nosso Estado, a necessidade premente de envidar todos os esforços em reduzir a transmissibilidade dando efetividade às medidas de saúde em resposta à pandemia do Coronavírus;

Considerando que o Decreto nº 35.74, de 20 de abril de 2020, aumenta o período de isolamento até 05 de maio de 2020, alterando o disposto no Decreto nº 35.731, de 11 de abril de 2020, que dispõe sobre as regras de funcionamento das atividades econômicas do Estado do Maranhão, em razão dos casos de infecção por COVID-19 e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 35.742, de 17 de abril de 2020 que reitera a declaração de Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado do Maranhão em razão da epidemia de COVID-19, infecção humana causada pelo Coronavírus (SARS - CoV- 2), COBRADE 1.5.1.1.0 (Doença Infecciosa Viral);

Considerando que a assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares foram definidas como essenciais pelo inciso I, § 3º do Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020;

Considerando a necessidade de regulamentação, no Estado do Maranhão, da Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus SARS-COV-2/COVID-19), responsável pelo surto de 2019, regulamentada pela Portaria do Ministério da Saúde nº 356, de 11 de março de 2020;

Considerando a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, bem como o Regulamento Sanitário Internacional contido no Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020;

Considerando que a Organização Mundial de Saúde declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação do novo Coronavírus, causador da doença denominada COVID-19, caracteriza pandemia;

Considerando que os profissionais de saúde bucal realizam procedimentos que aumentam a probabilidade de contaminação cruzada e que a Superintendência de Vigilância Sanitária Estadual orienta a suspensão dos atendimentos odontológicos com procedimentos eletivos, mantendo-se o atendimento das urgências odontológicas;

Considerando que o contato direto ou indireto frequente de um profissional de Odontologia com fluidos humanos, materiais do paciente e instrumentos dentários contaminados ou superfícies do ambiente podem propagar o vírus;

Considerando que a Organização Internacional do Trabalho orienta para ações e diretrizes de prevenção das enfermidades bucodentárias para trabalhadores e usuários dos serviços de saúde bucal;

Considerando que as ações a serem implementadas devem zelar pela preservação da dignidade das pessoas e dos direitos humanos, pelo respeito à dignidade das pessoas, pela intimidade e a vida privada e pela necessidade, adequação, razoabilidade e proporcionalidade de tais medidas imediatas visando a contenção da propagação do novo Coronavírus e objetivando a proteção da coletividade.

Resolve

Art. 1º Fica prorrogada a vigência da Portaria/SES/MA nº 148, de 20 de março de 2020, até 05 (cinco) de maio de 2020.

Art. 2º O prazo do disposto nesta Portaria poderá ser revisto a qualquer tempo, considerando os registros de infecção por COVID-19 no Estado, bem como as orientações dos profissionais de saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 20 de abril de 2020.

CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA LULA

Secretário de Estado da Saúde