Decreto Nº 21469 DE 20/04/2020


 Publicado no DOM - Florianópolis em 20 abr 2020


Retifica o Decreto nº 21.459, de 2020, altera o Decreto nº 21.444, de 2020 e dá outras providências.


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(Revogado pelo Decreto Nº 21569 DE 14/05/2020):

O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 74, inciso IV da Lei Orgânica do Município e, ainda,

D ecreta:

Art. 1º Retifica o inciso II do art. 1º, do Decreto nº 21.459, de 2020,

Onde se lê:

"II - o funcionamento de hotéis, pousadas e similares, a partir de 23 de abril de 2020."

Leia-se:

"II - o funcionamento de hotéis, pousadas e similares, a partir de 22 de abril de 2020."

Art. 2º Fica revogado o art. 5º, do Decreto nº 21.444, de 2020.

Art. 3º O art. 7º, do Decreto nº 21.444, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Os restaurantes, bares, lanchonetes, cafés e afins, somente poderão funcionar na modalidade do tipo tele entrega (delivery), retirada na porta e/ou balcão (take out) ou drive thru, devendo observar as obrigações estabelecidas no art. 2º, incisos I a V, do Decreto nº 21.459, de 2020."

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 20 de abril de 2020.

GEAN MARQUES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

EVERSON MENDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

KATHERINE SCHREINER

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS ALBERTO JUSTO DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE.