Publicado no DOU em 20 abr 2020
Revoga a Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e altera a legislação trabalhista.
Nota LegisWeb: Ver Ato Declaratório CN Nº 113 DE 19/08/2020 que encerra o prazo de vigência desta Medida Provisória.
Nota LegisWeb: Ver Ato CN Nº 67 DE 17/06/2020, que prorroga o prazo de vigência desta Medida Provisória pelo período de sessenta dias.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica revogada a Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira
Jorge Antonio de Oliveira Francisco