Decreto Nº 18072 DE 16/04/2020


 Publicado no DOM - Vitória em 17 abr 2020


Estabelece a obrigatoriedade do uso de máscaras por funcionários e adoção de medidas de prevenção pelos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços em funcionamento no Município de Vitória, enquanto perdurar o Estado de Emergência em Saúde Pública, em decorrência da Pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma da Instrução Normativa nº 2/2020, emitida pela Secretaria Municipal de Saúde.


Gestor de Documentos Fiscais

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e V do Art. 113 da Lei Orgânica do Município de Vitória, com base no que preconiza o artigo 4º, V da Lei Municipal 4.424, de 10 de abril de 1997 e,

Considerando a necessidade de adoção de cautelas e medidas capazes de prevenir a disseminação do COVID-19 pelos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço.

Decreta:

Art. 1º Estabelece a obrigatoriedade do uso de máscaras por funcionários e adoção de medidas de prevenção pelos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços em funcionamento no Município de Vitória, enquanto perdurar o Estado de Emergência em Saúde Pública, em decorrência da Pandemia do novo coronavírus (COVID-19), conforme orientações contidas na Instrução Normativa 002/2020, emitida Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Gerência de Vigilância em Saúde do Município de Vitória, contante do Anexo Único, o qual faz parte integrante deste Decreto.

Art. 2º O descumprimento da Instrução Normativa 002/2020 constitui infração sanitária sujeita às penalidades previstas na Lei Federal 6.437, de 20 de agosto de 1977 e nas demais disposições legais aplicáveis.

Art. 3º Serão aplicadas, de forma supletiva e subsidiária a este Decreto, as orientações concedidas pela Secretaria Estadual de Saúde por meio da Portaria nº 058-R de 03 de Abril de 2020, bem como as normas emanadas do Ministério da Saúde e da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Art. 4º A Vigilância Sanitária Municipal bem como outras autoridades administrativas competentes, ficam incumbidas de fiscalizar o cumprimento das medidas constantes na Instrução Normativa 002/2020.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de abril de 2020.

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal