Publicado no DOM - Vitória em 18 abr 2020
Suspende temporariamente autorizações de funcionamento das feiras livres no Município de Vitória para adequação das atividades às orientações sanitárias relativas às medidas de prevenção e combate à Pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
(Revogado pela Portaria SEMMAM Nº 6 DE 23/04/2020):
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMAM, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a declaração de situação de emergência e calamidade no âmbito do Município de Vitória por meio, respectivamente, dos Decretos nº 18.037/2020 e 18.064/2020;
Considerando a altíssima capacidade de disseminação do novo Coronavírus-COVID 19, agravada pela aglomeração de pessoas em espaços de uso comum;
Considerando a necessidade de adoção de cautelas e medidas capazes de prevenir a disseminação do COVID-19;.
Considerando a publicação dos Decretos Municipais nº 18.072/2010 e 18.074/2020 os quais estabelecem, respectivamente, adoção de medidas de prevenção por estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço bem como recomenda o uso de mascaras para a população em geral;
Considerando a necessidade de adequação do funcionamento das feiras livres às orientações sanitárias relativas às medidas de prevenção e combate à Pandemia do novo coronavírus;
Resolve
Art. 1º Ficam suspensas, provisoriamente, as autorizações de funcionamento das feiras livres do Município de Vitória, para adequação das atividades às orientações sanitárias relativas às medidas de prevenção e combate à Pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
Art. 2º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente poderá disponibilizar, por meio de matéria informativa, no site oficial, os contatos dos feirantes licenciados que atuam no Município, com vistas a viabilizar o atendimento on line e delivery bem como garantir o abastecimento e alimentos.
Art. 3º A suspensão de que trata esta Portaria se dará pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogada por igual periíodo.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente- SEMMAM, poderá proceder a liberação das autorizações gradativamente, inclusive em prazo inferior ao previsto neste artigo, a medida que as orientações e adequações forem implementadas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de abril de 2020
Ademir Barbosa Filho
Secretário Municipal de Meio Ambiente