Decreto Nº 6122 DE 17/04/2020


 Publicado no DOM - Aracaju em 17 abr 2020


Altera, revoga e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 6.111, de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), e dá providências correlatas.


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O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; e

Considerando a necessidade de alterar, revogar e acrescentar dispositivos ao Decreto nº 6.111, de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19),

Decreta:

Art. 1º Os artigos 4º e 5º do Decreto nº 6.111, de 06 de abril de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Fica proibida a realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos de qualquer credo ou religião, até o dia 24 de abril de 2020.

§ 1º .....

§ 2º Ficam suspensas, no âmbito do Município de Aracaju as atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada, até o dia 30 de abril de 2020.

§ 3º Ficam suspensas as atividades coletivas de cinemas, teatros, academias, clubes, boates, casas de shows e congêneres, além do comércio em geral, até o dia 24 de abril de 2020, ressalvadas as disposições em contrário previstas no Decreto (Estadual) nº 40.576, de 16 de abril de 2020."

"Art. 5º Os locais de grande circulação de pessoas, tais como terminais urbanos, bancos e demais estabelecimentos públicos e privados com atendimento ao público, devem reforçar medidas de distanciamento social prevista deste Decreto, bem como, de higienização de superfície e disponibilizar álcool gel 70% para os usuários, em local sinalizado, recomendando-se ainda o uso de máscaras pela população em geral.

§ 1º .....

§ 2º Fica suspenso o funcionamento dos shopping centers até o dia 24 de abril de 2020, exceto estabelecimentos do ramo alimentício que realizem o serviço de entrega à domicílio ( delivery ) e supermercados que funcionem nos shopping centers .

§ 3º Os bares, restaurantes, lanchonetes e afins devem funcionar utilizando apenas o serviço de entrega à domicílio ( delivery ), até o dia 24 de abril de 2020, sem prejuízo das medidas de distanciamento social e higienização previstas neste Decreto.

§ 4º REVOGADO.

§ 5º .....

§ 6º Ressalvadas as atividades e serviços essenciais, ficam interditados até o dia 24 de abril de 2020, os espaços públicos de uso comum que possibilitem a aglomeração de pessoas, tais como faixas de praias, praças, calçadões, espaços de lazer comunitário, estacionamentos coletivos e equipamentos de esporte.

§ 7º Ficam suspensas as atividades de embarque e desembarque para quaisquer tipos de passeios nos piers instalados no Orla Pôr do Sol, até o dia 24 de abril de 2020.

§ 8º Fica proibido o acesso à Praia do Viral até o dia 24 de abril de 2020, seja por transporte terrestre, marítimo ou fluvial.

§ 9º Ficam suspensas as atividades no interior do Parque da Sementeira, até o dia 24 de abril de 2020, com exceção das atividades laborais dos servidores e servidoras da Prefeitura Municipal de Aracaju.

§ 10. .....

.....

§ 14. Ficam cancelados os Jogos Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino que ocorreriam em julho de 2020.

§ 15. Fica suspenso o Desfile Cívico da Rede Pública Municipal de Ensino que seria realizado no dia 30 de agosto de 2020, na Rua Bahia, bairro Siqueira Campos."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Aracaju, 17 de abril de 2020; 199º da Independência, 132º da República e 165º da Emancipaçã o Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

PREFEITO DE ARACAJU

Waneska de Souza Barboza

Secretária Municipal da Saúde

Jorge Araujo Filh o

Secretário Municipal de Governo