Decreto Nº 16630 DE 16/04/2020


 Publicado no DOM - Porto Velho em 17 abr 2020


Retifica o Decreto nº 16.620, de 06 de abril de 2020.


Portal do SPED

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso XXI do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho

Resolve:

Art. 1º RETIFICAR o § 4º do Art. 6º do Decreto nº 16.620, de 06 de abril de 2020, que "Dispõe sobre o Estado de Calamidade Pública em todo o território do Município de Porto Velho, devido o término do prazo de vigência estabelecido no caput do artigo 3º do Decreto nº 16.612, de 23 de março de 2020 e revoga dispositivos do Decreto nº 12.612, de 23 de março de 2020".

Onde se lê:

"§ 4º São considerados serviços essenciais: serviços de saúde pública, serviços médicos, hospitalares e assistenciais; serviços de captação, tratamento e abastecimento de água; serviços de captação e tratamento de esgoto e lixo; serviços de Advocacia; serviços de administração de necrópoles; construção, conservação, sinalização e iluminação de vias públicas; serviço de segurança dos próprios municipais; serviço de transporte e uso de veículos oficiais; serviços funerários; serviços de fiscalização; cumprimento de decisões judiciais; serviço de distribuição de medicamentos; serviço de fiscalização de trânsito; vigilância sanitária e de saúde e os serviços de limpeza."

Leia-se:

"§ 4º São considerados serviços essenciais: serviços de saúde pública, serviços médicos, hospitalares e assistenciais; serviços de captação, tratamento e abastecimento de água; serviços de captação e tratamento de esgoto e lixo; serviços de Advocacia; serviços de administração de necrópoles; construção, conservação, sinalização e iluminação de vias públicas; serviço de segurança dos próprios municipais; serviço de transporte e uso de veículos oficiais; serviços funerários; serviços de fiscalização e arrecadação; cumprimento de decisões judiciais; serviço de distribuição de medicamentos; serviço de fiscalização de trânsito; vigilância sanitária e de saúde e os serviços de limpeza."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

HILDON DE LIMA CHAVES

Prefeito