Resolução SEFAZ Nº 142 DE 14/04/2020


 Publicado no DOE - RJ em 17 abr 2020


Estabelece a validade das certidões de regularidade fiscal durante a vigência do Decreto nº 47.027, de 13 de abril de 2020.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-040073/000063/2020,

Considerando:

- o reconhecimento da situação de emergência na saúde pública do Estado do Rio de Janeiro pelo Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020;

- que a Resolução SEFAZ nº 136/2020, instituiu nova validade às certidões de Regularidade Fiscal e teve como fundamento o Decreto nº 46.973/2020;

- que o Decreto nº 47.006/2020, revogou expressamente o Decreto nº 46.973/2020 em seu artigo 13 e que o Decreto nº 47.006/2020 foi expressamente revogado pelo Decreto nº 47.027/2020 em seu artigo 15.

- que os fundamentos previstos no Decreto nº 46.973/2020, foram mantidos nos Decretos nº 46.007/2020 e nº 47.027/2020.

- a declaração oficial de pandemia de coronavírus (COVID-19) pela Organização Mundial de Saúde e a alta propagação do vírus; e

- a dificuldade que os contribuintes podem ter em relação ao comparecimento de seus empregados aos locais de trabalho;

Resolve:

Art. 1º Enquanto perdurarem os efeitos do Decreto nº 47.027, de 13 de abril de 2020, as certidões de Regularidade Fiscal emitidas a partir de 23 de março de 2020 serão válidas por 90 (noventa) dias da data da emissão, nos termos do estabelecido na Resolução SEFAZ nº 136, de 23 de março de 2020, não se aplicando o disposto no artigo 7º da Resolução SEFAZ nº 109/2017.

Art. 2º As certidões de Regularidade Fiscal emitidas até o dia 22 de março de 2020, inclusive, terão suas validades prorrogadas até o dia 22 de maio de 2020, desde que estejam válidas e regulares na presente data.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de abril de 2020

LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO

Secretário de Estado de Fazenda