Publicado no DOE - PA em 15 abr 2020
Declara estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado do Pará em virtude da pandemia do COVID-19. (COBRADE 1.5.1.1.0 - Doenças Infecciosas Virais).
O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso XXI, da Constituição Estadual, e
Considerando o reconhecimento, por parte da Organização Mundial da Saúde, como pandemia o surto do corona v írus COVID-19;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 609, de 16 de março de 2020;
Considerando o disposto no Decreto Legislativo nº 02, de 20 de março de 2020;
Considerando os termos do Parecer Técnico nº 05/DIVOP/CEDEC-PA,
Decreta:
Art. 1º Fica declarado estado de Calamidade Pública no território do Estado do Pará, em virtude do desastre classificado e codificado como doenças Infecciosas Virais - COBRADE 1.5.1.1.0, conforme IN/MI nº 02/2016/SEDEC.
Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual devem adotar medidas para o enfrentamento à pandemia do COVID-19, observando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e os Decretos Estaduais nº 609, de 16 de março de 2020, e 619, de 23 de março de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de abril de 2020.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado