Decreto Nº 4482 DE 13/04/2020


 Publicado no DOE - PR em 13 abr 2020


Altera dispositivos do Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Altera o inciso I, do art. 18 , do Decreto nº 4.230 , de 16 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

I - os prazos recursais e de defesa dos interessados nos processos administrativos, por sessenta dias;

Art. 2 º Altera o inciso II, do art. 18, do Decreto nº 4.230, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

II - o acesso aos autos dos processos físicos, por sessenta dias.

Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 13 de abril de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

GUTOS SILVA

Chefe da Casa Civil

CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO

Secretaria de Estado da Saúde