Decreto Nº 11939 DE 09/04/2020


 Publicado no DOM - Natal em 9 abr 2020


Estabelece novas medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia decorrente do novo coronavírus (Covid-19), e define outras medidas.


Portal do SPED

O Prefeito do Município do Natal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 55, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Natal e,

Considerando o Estado de Calamidade, em razão da Pandemia do COVID-19, competindo ao Município do Natal regulamentar as atividades de interesse local, nos termos do artigo 30 da Constituição Federal;

Considerando a edição do Decreto Estadual nº 29.600/2020, publicado em 08 de abril de 2020, o qual usurpou parte das competências municipais, especificamente o horário do funcionamento do transporte público desta Capital, o funcionamento do comércio e serviços essenciais e a feiras livres;

Decreta:

Art. 1º Será facultado a abertura do comércio e serviços essenciais nesta sexta-feira (10.04.2020) e no sábado(11.04.2020) das 07h às 20h, respeitando-se esse horário de funcionamento até o dia 23 de abril de 2020, neste domingo(12.04.2020), como nos feriados, das 07h às 13h, oportunidade em que também esclarece que o funcionamento das feiras livres já foi disciplinado por meio do Decreto nº 11.933 de 03 de abril de 2020, assim como o transporte público, que funcionará das 05h às 20h, sendo este, o último horário em que os ônibus sairão do terminal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Felipe Camarão, Natal/RN, 09 de abril de 2020.

ÁLVARO COSTA DIAS

Prefeito